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Resolução nº 1.018/2014

Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1018/2014

(Revogada pela Resolução nº 1061 /2016)

Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas implica em deslocamentos;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;

considerando a necessidade de ser procedida a correção e consolidação dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País, e

considerando o contido no Processo nº 010229-0200/14-0, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece os valores das diárias a serem pagas aos Membros do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos, conforme o disposto a seguir:

I - No Estado:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador: R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais);

b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais);

II - Fora do Estado, no País:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); e

III - Fora do País:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 883,00 (oitocentos e oitenta e três reais).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2014.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 977 , de 24 de abril de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 12 de novembro de 2014.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

JUNTO A ESTE TRIBUNAL, FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 14-11-2014. Boletim nº 1430/2014.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa a reajustar, a partir de 1º de dezembro de 2014, os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado nos deslocamentos dentro do Estado, utilizando, como fator de correção, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado no período de 01-06-2013 a 31-08-2014, correspondente a 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento).

Objetiva, ainda, estabelecer parâmetro equânime para a definição dos valores das diárias a serem pagas aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão nos seus deslocamentos para fora do Estado e do País.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1061/2016 de 23/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8997 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 977/2013 de 24/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9250 AND idambito = 4 LIMIT 1