Resolução nº 102/1963
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 08 DE MAIO DE 1963.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo nº 6291/44.313.63, em que se verifica que o requerente tem direito à licença-prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio de 18 de setembro de 1947 e 17 de setembro de 1957, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22.02.52, RESOLVE:
conceder aquela licença ao senhor Ministro RAUL CAUDURO e determinar a sua conversão em tempo de serviço contado em dobro.
SALA DAS SESSÕES, 08 de maio de 1963.
MOYSÉS VELLINHO
Presidente
FRANCISCO JURUENA
Relator
CARLOS EURICO GOMES
Vice-Presidente
Relator
EURICO TRINDADE NEVES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual