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Resolução nº 1.021/2014

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1021/2014

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de aperfeiçoar sua organização administrativa; e,

considerando o contido no Processo nº 010525-0200/14-4, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas relativas à organização, à estrutura e às atribuições dos órgãos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI);

III - Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI);

IV - Assessoria Jurídica (AJUR);

V - Assessoria Militar (AMIL);

VI - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e

VII - Secretaria das Sessões (SS).

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e

V - Secretaria das Sessões (SS). (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);

V - Secretaria das Sessões (SS);

VI - Supervisão de Informática (SINF); e (NR)

VII - Assessoria Especial da Presidência (AESP). (Redação dada pela Resolução nº 1122 /2020)

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);

V - Secretaria das Sessões (SS); e

VI - Assessoria Especial da Presidência (AESP). (Redação dada pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II - Assessoria Jurídica (AJUR);

III - Assessoria Militar (AMIL);

IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e

V - Secretaria das Sessões (SS). (Redação dada pela Resolução nº 1212 /2025)

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social (ACS) é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área de Artes Gráficas, à qual compete:

a) programação visual, projeto gráfico e editoração de livros, revistas, folders ou publicações do Tribunal de Contas;

b) criação de logos, identidades visuais, crachás, posters, banners, bottons, convites e outros produtos gráficos;

c) desenvolver projetos gráficos e de web, de caráter publicitário ou jornalístico, para apoio às atividades da ACS e do Tribunal de Contas; e

d) gerenciar os serviços de gráfica do Tribunal de Contas;

II - Área de Comunicação Interna, à qual compete:

a) promover a disseminação das informações de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público interno, por intermédio das ferramentas de comunicação;

b) gerenciar as informações direcionadas ao público interno, garantindo credibilidade através de uma via oficial de comunicação com o servidor;

c) planejar e executar campanhas de comunicação interna, com fins institucionais;

d) promover, no que tange à comunicação, maior integração do Tribunal de Contas com o seu público interno;

e) planejar e coordenar programas de comunicação, em conjunto com a Área de Imprensa e Mídia; e

f) apoiar as atividades do Coral dos Servidores do Tribunal de Contas; e

III - Área de Imprensa e Mídia, à qual compete:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação e outras atividades associadas à área de Jornalismo;

b) cobrir as sessões do Tribunal de Contas, coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas, para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) atender aos profissionais de comunicação e suprir, na medida do possível, suas demandas;

e) assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nos contatos com os veículos de imprensa;

f) preparar material informativo sobre o Tribunal de Contas para debates, entrevistas e comunicados aos veículos de imprensa;

g) produzir, editar e distribuir as publicações do Tribunal de Contas;

h) produzir material de caráter informativo e cultural de interesse público para as redes sociais do Tribunal;

i) produzir e veicular, nas mídias pertinentes, vídeos de caráter informativo, educativo e institucional;

j) produzir e veicular programas de rádio, de caráter informativo e institucional; e

k) acompanhar e orientar o trabalho das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal de Contas na área de comunicação.

Parágrafo único. Constituem, ainda, atribuições da ACS:

I - zelar pela aplicação da Política de Comunicação do Tribunal de Contas;

II - produzir material fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo acervo;

III - complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

IV - incrementar o acervo do Memorial do Tribunal de Contas com material fotográfico; e

V - diagramar e publicar o Diário Eletrônico.

Art. 4º À Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) compete:

I - assessorar o Presidente, o Conselho da Qualidade e a Coordenação-Geral do Tribunal no processo de tomada de decisão relativa ao desenvolvimento e à modernização organizacional;

II - promover a disseminação da cultura de planejamento em todo o TCE-RS e dar suporte técnico, metodológico e educacional a todas as unidades, visando à melhoria da gestão pela qualidade e do desempenho institucional;

III - colaborar com a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e com o Serviço de Recursos Humanos (SRH) na definição de cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua área de competência;

IV - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio ou de ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; e

V - assessorar, no exercício do controle interno, o Presidente para a correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo único. A AGCI é composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias e Controle Interno (SEACI), ao qual compete, dentre outras atribuições:

1. planejar e realizar as auditorias internas da qualidade, com o propósito de prevenir e corrigir eventuais não conformidades no sistema de gestão da qualidade do TCE-RS; e

2. avaliar o sistema de controle interno do Tribunal, com a finalidade de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promovendo seu aperfeiçoamento e oferecendo subsídios permanentes à Administração da Casa; e

b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI), ao qual compete, dentre outras atribuições:

1. coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação dos planos estratégicos, táticos e operacionais do TCE-RS; e

2. gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, as relativas ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras pertinentes ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais. (Revogado pela Resolução nº 1059 /2016)

Art. 5º À Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI) compete:

I - definir metas e avaliar resultados relacionados à gestão do processo eletrônico em todas as áreas técnicas do Tribunal de Contas;

II - ministrar treinamento para os usuários do sistema (interno e externo), observada a competência da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), bem como orientar, subsidiar e auxiliar gabinetes, unidades técnicas do Tribunal de Contas e os usuários externos a respeito de questões relacionadas ao processo eletrônico e seus sistemas;

III - identificar oportunidades de melhoria nas rotinas de trabalho do Tribunal de Contas afetas ao controle externo, no que concerne à utilização dos sistemas informatizados, além de identificar a repercussão em nível global das mudanças propostas;

IV - realizar a mediação e o intercâmbio entre a área técnica e o serviço de sistemas em relação ao desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação; e

V - realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Presidente. (Revogado pela Resolução nº 1059 /2016)

Art. 6º À Assessoria Jurídica (AJUR) compete:

I - emitir, quando requerido, parecer escrito sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência;

II - acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal de Contas;

III - acompanhar e prestar apoio às ações de interesse institucional do Tribunal de Contas junto aos demais órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação;

IV - examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e de ajustes a serem firmados pelo Tribunal de Contas;

V - emitir pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência;

VI - elaborar, quando requeridos pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas;

VII - prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participar do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica;

VIII - assessorar a Presidência do Tribunal de Contas nas sessões de julgamento e administrativas; e

IX - executar demais atividades afins cometidas pela Presidência ou com autorização desta.

Art. 7º A Assessoria Militar (AMIL) é integrada pelas seguintes áreas:

I - Área Administrativa, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as do plano operativo;

b) atuar na gestão do contrato de telefonia celular;

c) dar suporte às atividades de segurança; e

d) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente; e

II - Área de Segurança, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e demais pessoas no âmbito da sede do Tribunal de Contas, em Porto Alegre;

b) coordenar as atividades relacionadas à segurança do patrimônio do Tribunal de Contas, localizado em Porto Alegre; e

c) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente.

Art. 7º-A À Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) compete:

I - elaborar projeto pedagógico alinhado com a política de gestão de pessoas e com o planejamento estratégico do TCE/RS;

II - elaborar, gerenciar e executar plano de educação corporativo, com especificação das atividades a serem desenvolvidas no período;

III - garantir a mensuração da reação, do aprendizado e do impacto das ações de educação;

IV - coordenar a atuação de seus setores; e

V - fomentar e participar de colaborações interinstitucionais. (Redação acrescida pela Resolução nº 1195 /2024)

Art. 8º A Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) é integrada pelos seguintes setores:

I - Setor de Biblioteca (SEB), ao qual compete:

a) realizar atividades de coleta, seleção, tratamento, organização e divulgação de informações técnicas, doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas concernentes às competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas;

b) gerenciar os acervos bibliográficos, informacionais e de multimídia;

c) gerenciar o sistema de jurisprudência do Tribunal de Contas (SIJUR);

d) contatar órgãos e entidades, a fim de promover melhorias nos serviços de disponibilização da jurisprudência do Tribunal de Contas;

e) gerenciar as publicações de competência da ESGC;

f) gerenciar a Base de Legislação Municipal (BLM); e

g) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação; e

II - Setor de Capacitação (SEC), ao qual compete:

a) gerenciar ações de educação corporativa nas modalidades presencial e à distância, voltadas ao desenvolvimento de servidores do Tribunal de Contas e dos órgãos e entes jurisdicionados;

b) desenvolver ações de educação para a cidadania, orientadas para o fomento do controle social;

c) promover a pós-graduação e a extensão no âmbito do Tribunal de Contas;

d) desenvolver e estimular a produção intelectual, a pesquisa e a publicação de estudos de natureza técnica e científica relacionados às áreas de formação do corpo técnico do Tribunal de Contas e de atuação do controle externo;

e) promover o intercâmbio técnico e científico entre o Tribunal de Contas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

f) celebrar convênios com instituições congêneres ou de ensino superior, públicas ou privadas, para a promoção das suas atividades; e

g) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

Art. 8º A Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) é integrada pelos seguintes setores:

I - Setor de Capacitações para Público Interno (SEPIN), ao qual compete:

a) planejar, projetar e executar ações de educação corporativa para o desenvolvimento das competências profissionais de membros e servidores do Tribunal de Contas;

b) operacionalizar, conforme critérios institucionais de conveniência e oportunidade, a participação de membros e servidores do Tribunal de Contas em ações de educação oferecidas por entidades externas;

c) fomentar a formação acadêmica suplementar (especialização, mestrado e doutorado) de membros e servidores, prioritariamente em áreas de interesse estratégico para o controle externo;

d) promover intercâmbio técnico e a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de suas atividades; e

e) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

II - Setor de Capacitações para Público Externo (SEPEX), ao qual compete:

a) planejar, projetar e executar ações de orientação e educação corporativa direcionadas aos agentes públicos dos órgãos e entes fiscalizados externos;

b) planejar, desenvolver e executar ações de educação para a cidadania, visando ao fomento do controle social;

c) apoiar outras entidades públicas na elaboração, desenvolvimento e execução de seus programas de educação corporativa;

d) promover intercâmbio técnico e a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de suas atividades; e

e) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

III - Setor de Gestão de Conhecimento e Sistemas de Educação (SEGCS), ao qual compete:

a) gerenciar o oferecimento, direto ou por meio de contratos ou convênios, de conteúdos informacionais físicos e digitais;

b) gerenciar o Memorial do TCE/RS para a salvaguarda e comunicação do seu acervo cultural, visando ao resgate e à preservação da história e do patrimônio institucional;

c) desenvolver e executar ações de educação a distância para público interno e externo, operacionalizando design, roteirização, produção audiovisual, editoração e outras atividades relacionadas;

d) gerenciar a gravação e transmissão de capacitações presenciais e telepresenciais;

e) gerenciar o site, o ambiente virtual de aprendizagem e os sistemas internos da ESGC;

f) desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 1195 /2024)

Art. 9º À Secretaria das Sessões (SS), integrada pela Secretaria do Tribunal Pleno (SSTP) e pelas Secretarias da 1ª Câmara (SS1C) e 2ª Câmara (SS2C), compete:

I - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

II - dar publicidade da pauta dos processos;

III - redigir e assinar as atas do Tribunal Pleno e das Câmaras;

IV - certificar as decisões proferidas nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

V - elaborar o ementário das decisões;

VI - elaborar o roteiro da Sessão Plenária e das Câmaras;

VII - elaborar a síntese das decisões proferidas nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras, para publicação no Diário Eletrônico deste Tribunal, com a finalidade de intimar os Administradores e demais responsáveis;

VIII - elaborar as certidões acerca das decisões proferidas nas sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

IX - realizar a degravação das ocorrências das sessões de julgamento relativas à suspensão de julgamento, à solicitação e à devolução de vista, à declaração ou à justificativa de voto e à sustentação oral, quando houver:

1. requerimento expresso;

2. emissão de decisão na qual seja firmada orientação sobre determinada matéria ou em que, em virtude do seu grau de complexidade ou de relevância, seja conveniente ou haja solicitação expressa de degravação; ou

3. solicitação formulada por Conselheiros, membro do Ministério Público de Contas, Procurador do Estado ou Defensor Público com atuação junto ao Tribunal;

X - receber e encaminhar processos que tramitam na Secretaria; e

XI - desenvolver atividades correlatas.

§ 1º Os serviços da Secretaria das Sessões serão dirigidos pela Secretária do Tribunal Pleno, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras.

§ 2º Às Secretarias da 1ª e da 2ª Câmaras incumbirá secretariar, respectivamente, a 1ª e a 2ª Câmara Especial, observadas, no que couber, as disposições deste artigo.

Art. 9º-A À Supervisão de Informática (SINF) compete:

I - planejar, de forma integrada, as ações do Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), do Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), definindo metas e objetivos, em consonância com as diretrizes definidas pela Presidência, pelo Planejamento Estratégico do TCE e pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II - prospectar e analisar soluções tecnológicas que venham a aperfeiçoar e otimizar a atuação do TCE;

III - especificar, gerir e fiscalizar contratos relativos a aquisições de recursos de tecnologia da informação e comunicação;

IV - fornecer à Alta Administração do TCE ferramentas e subsídios para condução da Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal;

V - garantir a disponibilidade da rede e dos sistemas corporativos; e

VI - garantir a integridade e a segurança dos dados armazenados em sistemas de informação.

§ 1º O Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), ao qual compete conduzir atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas informatizados, à administração de banco de dados e à administração de servidores de aplicação, é composto pelos setores a seguir dispostos:

I - Setor de Sistemas Administrativos (SISAD), ao qual compete:

a) executar atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas da área-meio do Tribunal de Contas;

b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área; e

c) desenvolver atividades correlatas.

II - Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX), ao qual compete:

a) executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas da área-fim deste Tribunal de Contas;

b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área;

c) prestar apoio técnico na área de informática às auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e

d) desenvolver atividades correlatas.

III - Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF), ao qual compete:

a) executar as atividades de suporte e apoio em ferramentas e de uso de tecnologias para a criação e o desenvolvimento de sistemas;

b) proceder à administração dos sistemas e das respectivas informações armazenadas em banco de dados deste Tribunal de Contas, compreendendo, ainda, a administração da documentação dos sistemas, a pesquisa e a divulgação das informações disponíveis nas suas bases de dados e de outras entidades;

c) analisar e estudar novas ferramentas a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas;

d) estudar e sugerir metodologias e sistemáticas de desenvolvimento e de implementação de sistemas;

e) ministrar treinamentos e orientações técnicas; e

f) desenvolver atividades correlatas.

IV - Setor de Sistemas Processuais (SISPROC), ao qual compete:

a) executar atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas processuais, desde a sua autuação até o trânsito em julgado;

b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área; e

c) desenvolver atividades correlatas.

§ 2º O Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), ao qual compete planejar a aquisição de novos equipamentos, softwares e serviços, de acordo com as demandas do TCE, e fiscalizar e renovar os contratos cujo objeto esteja relacionado à tecnologia da informação, sendo composto pelos setores a seguir dispostos:

I - Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE), ao qual compete:

a) executar as atividades de administração do uso de recursos em rede de computadores;

b) administrar os critérios de acessibilidade e de utilização dos dados e das informações gerados, tratados e mantidos por meio dos recursos de informática sob sua competência;

c) administrar os elementos necessários para o funcionamento adequado de sistemas em rede e da infraestrutura deste Tribunal de Contas;

d) administrar a segurança lógica e física das instalações e dos sistemas em rede deste Tribunal de Contas;

e) prestar assessoria, suporte e apoio técnico em matéria relativa à área de informática sob sua competência;

f) manter a operacionalidade das bases de informações em rede e a homepage deste Tribunal de Contas;

g) ministrar cursos e treinamentos sobre a utilização dos recursos de informática disponibilizados, bem como prestar apoio técnico de informática às auditorias realizadas por este Tribunal de Contas; e

h) desenvolver atividades correlatas.

II - Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU), ao qual compete:

a) prestar atendimento, assessoria e suporte técnico telefônico ou remoto (atendimento nível 1) ao público interno, nas matérias relativas ao uso dos equipamentos e dos programas aplicativos de informática neste Tribunal de Contas; e

b) desenvolver atividades correlatas.

III - Setor de Manutenção e Apoio (SEMA), ao qual compete:

a) gerenciar as atividades de manutenção dos equipamentos de informática alocados às áreas deste Tribunal de Contas;

b) prestar atendimento, assessoria e suporte técnico presencial (atendimento nível 2) em matéria relativa ao uso dos equipamentos e dos programas aplicativos de informática neste Tribunal de Contas;

c) manter a conservação, a limpeza e a segurança dos equipamentos de informática sob sua competência;

d) realizar atividades relativas à continuidade de funcionamento dos equipamentos de informática; e

e) desenvolver atividades correlatas. (Redação acrescida pela Resolução nº 1122 /2020) (Revogado pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 9º-B À Assessoria Especial da Presidência (AESP) compete prestar assessoramento ao Presidente, especialmente em temas relacionados com a tecnologia da informação, na articulação institucional com Conselhos de Políticas Públicas e movimentos da sociedade civil, na relação institucional com outros órgãos, entre outros temas propostos pelo Presidente. (Redação acrescida pela Resolução nº 1122 /2020) (Revogado pela Resolução nº 1212 /2025)

Art. 9º-C A Jurisprudência, vinculada ao 2º Vice-Presidente, é integrada pelo Núcleo de Jurisprudência, ao qual compete: (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 12 /2021)

I - supervisionar a inclusão de todos os votos proferidos, após a prolação da decisão, no Banco de Votos disponível no portal eletrônico do Tribunal;

II - selecionar, organizar, sistematizar e divulgar, na intranet e na página eletrônica do Tribunal, a sua jurisprudência, cuja base será composta por acórdãos que reflitam decisões reiteradas, inéditas e/ou relevantes;

III - superintender e coordenar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do Tribunal ao público interno e externo, planejando, promovendo e sugerindo sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e o acompanhamento de tendências jurisprudenciais e julgados do Tribunal;

IV - compilar e classificar acórdãos com a finalidade de editar, publicar e divulgar interna e externamente informativo periódico de jurisprudência, que será enviado automaticamente ao endereço eletrônico daqueles que se cadastrarem junto ao portal eletrônico do Tribunal;

V - promover estudos para a implementação de melhorias nos serviços de jurisprudência do Tribunal;

VI - estabelecer rotinas e procedimentos referentes à sua área de atuação;

VII - ao verificar que o Tribunal Pleno tem proferido decisões unânimes e reiteradas sobre determinada matéria, apresentar estudo técnico, sugerindo ao 2º Vice-Presidente do Tribunal que a matéria seja compendiada em súmula de jurisprudência, nos termos do Regimento Interno;

VIII - ao verificar a ocorrência de decisões divergentes sobre determinada matéria, apresentar estudo técnico, sugerindo ao 2º Vice-Presidente do Tribunal que seja suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do Regimento Interno;

IX - desenvolver outras atribuições definidas em ato normativo próprio de iniciativa do Presidente do Tribunal.

§ 1º Para fins do inciso III, o Núcleo de Jurisprudência poderá sugerir a padronização de ementas.

§ 2º O Núcleo de Jurisprudência acompanhará, sempre que possível, as sessões de julgamento.

§ 3º A inclusão de acórdãos em base de jurisprudência não vincula os julgadores, possuindo caráter informativo. (Redação acrescida pela Resolução nº 1144 /2021)

CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA-GERAL

Art. 10 A Corregedoria-Geral é integrada pela Assessoria da Corregedoria-Geral (ACG), à qual compete:

a) prestar assessoramento técnico ao Conselheiro-Corregedor-Geral no desempenho de suas competências legais e regimentais, em especial, na execução de inspeções ou correições;

b) realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos prazos processuais, das ações de correição e dos processos administrativos (sindicância e disciplinar) do Tribunal de Contas;

c) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao exercício da assessoria; e

d) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Conselheiro-Corregedor-Geral.

CAPÍTULO III

DA OUVIDORIA

Art. 11 A Ouvidoria é integrada pela Assessoria da Ouvidoria (ADO), à qual compete:

a) prestar assessoramento técnico ao Conselheiro-Ouvidor no desempenho de suas competências legais e regimentais;

b) gerenciar o recebimento de sugestões de aprimoramento, bem como de reclamações ou críticas a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas;

c) gerenciar o recebimento de reclamações, de sugestões, de críticas e de informações sobre atos de agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas e prestar informações aos interessados;

d) manter ativos e atualizados os instrumentos e as vias de comunicação destinadas à recepção de sugestões, de notícias, de reclamações e de críticas, particularmente, através dos meios eletrônicos, telefônicos e postais;

e) realizar estudos e propor formulação de diretrizes com vistas ao aperfeiçoamento das ações de ouvidoria do Tribunal de Contas;

f) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao exercício da assessoria;

g) manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal do TCE-RS;

h) executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011; e (Revogado pela Resolução nº 1109 /2019)

i) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Conselheiro-Ouvidor.

CAPÍTULO IV

DA AUDITORIA

Art. 12 Integram a Auditoria, a Assessoria e a Secretaria da Auditoria:

I - À Assessoria da Auditoria compete:

a) prestar assessoramento técnico aos Auditores Substitutos de Conselheiros nos processos em que atuarem na condição de substitutos, nos processos de competência das Câmaras Especiais, em que atuam como titulares, bem como nas demais matérias de sua competência;

a) prestar assessoramento técnico aos Conselheiros-Substitutos nos processos em que atuarem na condição de substitutos, nos processos de competência das Câmaras Especiais, em que atuam como titulares, bem como nas demais matérias de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 1105 /2019)

b) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao funcionamento da Assessoria; e

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Auditores Substitutos de Conselheiros; e

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Conselheiros-Substitutos; e (Redação dada pela Resolução nº 1105 /2019)

II - À Secretaria da Auditoria compete:

a) prestar auxílio administrativo aos Auditores Substitutos de Conselheiros e à Assessoria da Auditoria;

a) prestar auxílio administrativo aos Conselheiros-Substitutos e à Assessoria da Auditoria; (Redação dada pela Lei nº 1105 /2019)

b) estruturar e gerenciar os procedimentos inerentes ao funcionamento da Secretaria; e

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Auditores Substitutos de Conselheiros.

c) executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelos Conselheiros-Substitutos. (Redação dada pela Resolução nº 1105 /2019)

CAPÍTULO V

DO CORPO TÉCNICO E DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 13 O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, são distribuídos nos seguintes órgãos:

I - Direção-Geral (DG);

II - Direção de Controle e Fiscalização (DCF); e

III - Direção Administrativa (DA).

Art. 13. O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares, referidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas, são distribuídos nas seguintes Direções:

I - Direção-Geral (DG);

II - Direção de Controle e Fiscalização (DCF);

III - Direção Administrativa (DA); e

IV - Direção de Tecnologia da Informação (DTI). (Redação dada pela Resolução nº 1172 /2023)

§ 1º As atribuições da Consultoria Técnica, Assessorias, Supervisões, Serviços, Setores e Áreas do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares serão definidas em padrões gerenciais.

§ 2º Os padrões gerenciais serão registrados no Sistema de Gestão pela Qualidade do Tribunal de Contas, garantindo a integridade e o acesso controlado aos documentos.

§ 3º Os padrões gerenciais deverão ser elaborados de acordo com as orientações da Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI).

§ 3º Os padrões gerenciais deverão ser elaborados de acordo com as orientações da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE). (Redação dada pela Resolução nº 1172 /2023)

§ 4º A responsabilidade pela elaboração e a revisão do padrão gerencial será exclusivamente do Diretor de cada área, conforme detalhado na presente Resolução.

§ 5º Competirá ao Presidente a aprovação e a liberação dos padrões gerenciais no Sistema de Gestão pela Qualidade.

§ 6º A chefia de cada uma das unidades gerenciais mencionadas na presente Resolução será provida mediante função gratificada estabelecida em Instrução Normativa que regulamenta o Quadro dos Perfis Funcionais.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO-GERAL

Art. 14 A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, é composta pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Controle e Fiscalização e pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e o Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação-Geral.

Art. 14. A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, é composta pelo Diretor-Geral, pelo Diretor de Controle e Fiscalização, pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e o Coordenador da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE) poderão ser convidados a participar das reuniões da Coordenação-Geral. (Redação dada pela Resolução nº 1172 /2023)

CAPÍTULO VII

DA DIREÇÃO-GERAL

Art. 15 Ao Diretor-Geral compete:

I - atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal de Contas;

II - coordenar as atividades ligadas às áreas técnica e administrativa, propiciando-lhes ação integrada;

III - prover assessoramento e informações ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais, aos Conselheiros, à Presidência, à Vice-Presidência, à 2ª Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral, à Ouvidoria e aos Auditores Substitutos de Conselheiros;

III - prover assessoramento e informações ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais, aos Conselheiros, à Presidência, à Vice-Presidência, à 2ª Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral, à Ouvidoria e aos Conselheiros-Substitutos. (Redação dada pela Resolução nº 1105 /2019)

IV - instituir grupos de trabalho para operacionalização de programas e de projetos especiais interinstitucionais; e

V - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 16 Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);

II - Consultoria Técnica (CT);

III - Supervisão de Informática (SINF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);

2. Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX); e

3. Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF); e

b) Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE);

2. Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU); e

3. Setor de Manutenção e Apoio (SEMA); e

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Contratos (SCON); e

2. Setor de Licitações (SLIC); e

c) Serviço de Pagadoria (SPAG).

Art. 16 Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais: (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

I - Assessoria da Direção-Geral (ADG); (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

II - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias e Controle Interno; e

b) Setor de Planejamento, projetos e Informações. (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

III - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

IV - Supervisão de Informática (SINF), composta pela assessoria e serviços seguintes:

a) Assessoria de Gestão de Projetos e Sistemas (AGPSIS);

b) Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);

2. Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX) e

3. Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF); e

c) Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE);

2. Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU); e

3. Setor de Manutenção e Apoio (SEMA) e (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

IV - Supervisão de Informática (SINF), composta pela assessoria e serviços seguintes:

a) Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);

2. Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX);

3. Setor de Sistemas Processuais (SISPROC); e

4. Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF).

b) Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE);

2. Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU); e

3. Setor de Manutenção e Apoio (SEMA). (Redação dada pela Resolução nº 1105 /2019)

V - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Contratos (SCON); e

2. Setor de Licitações (SLIC); e

c) Serviço de Pagadoria (SPAG). (Redação dada pela Resolução nº 1059 /2016)

Art. 16. Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);

II - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias e Controle Interno (SEACI); e

b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI).

II - Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias Internas e Gestão de Riscos (SAGRI); e

b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI). (Redação dada pela Resolução nº 1172 /2023)

II - Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (AGGE), composta pelos seguintes setores:

a) Centro Especializado em Inovação (COI);

b) Escritório de Processos (EsProc); e

c) Escritório de Projetos (EsPro). (Redação dada pela Resolução nº 1212 /2025)

III - Consultoria Técnica (CT);

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Contratos (SCON); e

2. Setor de Licitações (SLIC); e

c) Serviço de Pagadoria (SPAG). (Redação dada pela Resolução nº 1122 /2020)

IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:

a) Serviço de Finanças (SEFIN);

b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:

1. Setor de Contratos (SCON); e

2. Setor de Licitações (SLIC);

c) Serviço de Pagadoria (SPAG); e

d) Serviço de Planejamento de Contratações (SEPLAC). (Redação dada pela Resolução nº 1212 /2025)

CAPÍTULO VIII

DA DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Art. 17 Ao Diretor de Controle e Fiscalização compete:

I - articular as atividades da área de controle externo, em estreita colaboração com a Direção-Geral, a Direção Administrativa e a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

II - estabelecer as diretrizes e aprovar o planejamento e a execução das atividades de controle externo do Tribunal de Contas;

III - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente;

IV - aprovar as diretrizes relativas a processos e atos em sua esfera de competência e promover o controle de seus fluxos; e

V - definir a distribuição dos cargos e indicar à Direção Administrativa a lotação de servidores no âmbito da DCF.

Parágrafo único. A relação de órgãos estaduais e municipais que constituem a área de atuação de cada um dos Serviços das Supervisões que integram a DCF será definida em Instrução Normativa.

Art. 18 A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Técnica (AT);

II - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

III - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);

IV - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

V - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

VI - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

VII - Supervisão de Serviços Processuais (SSP).

Art. 18 A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Sistemas de Controle Externo (ASCE);

II - Assessoria Técnica (AT);

III - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

IV - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);

V - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

VI - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

VI - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM-I); (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

VII - Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM); e

VII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM-II); e (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

VIII - Supervisão de Serviços Processuais (SSP). (Redação dada pela Lei nº 1105 /2019)

Art. 18 A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Sistemas de Controle Externo (ASCE);

II - Assessoria Técnica (AT);

III - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

IV - Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP);

V - Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP);

VI - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);

VII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE);

VIII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM-I);

IX - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM-II); e

X - Supervisão de Serviços Processuais (SSP). (Redação dada pela Resolução nº 1160 /2022)

Art. 18. A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria de Sistemas para o Controle Externo (ASCE);

II - Assessoria Técnica (AT);

III - Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX);

IV - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI);

V - Supervisão de Auditoria Estadual (SAE);

VI - Supervisão de Auditoria Municipal (SAM);

VII - Supervisão Especializada de Fiscalização (SEF); e

VIII - Supervisão de Serviços Processuais (SSP). (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 18-A A Assessoria Técnica (AT) é composta pelos seguintes núcleos:

I - Núcleo de Planejamento e Apoio à Gestão (NUPLAN); e

II - Núcleo de Suporte e Assessoramento Operacional e Técnico (SASOT). (Redação acrescida pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 19 A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM);

II - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE); e

II - Serviço de Inativações e Pensões I (SIP-I); e (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

III - Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM).

III - Serviço de Inativações e Pensões II (SIP-II). (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

Art. 19. A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM); e

II - Serviço de Inativações e Pensões (SIP) . (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 20 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Estaduais (SAICE) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria Estadual I (SAE I);

II - Serviço de Auditoria Estadual II (SAE II);

III - Serviço de Auditoria Estadual III (SAE III);

IV - Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG); e

V - Serviço de Instrução Estadual (SIES).

Art. 20. A Supervisão de Auditoria Estadual (SAE) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria nas Áreas Administrativa, Financeira e Previdenciária do Estado (SAAFI);

II - Serviço de Auditoria de Engenharia e Desestatizações do Estado (SAEDE);

III - Serviço de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Estado (SPPE); e

IV - Serviço de Auditoria e Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG). (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 21 A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT);

II - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

III - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

IV - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

V - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

X - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL); e

XIII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA).

Art. 21 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM I) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

II - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

III - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

V - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

VII - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico I (SASOT I); e

VIII - Serviço de Instrução Municipal I (SIM I). (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

Art. 21. A Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA-I);

II - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA-II);

III - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

V - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

VII - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

VIII - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

IX - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC);

X - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

XI - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL); e

XII - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA). (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 22 A Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG);

II - Serviço de Instrução Municipal I (SIM I); e

III - Serviço de Instrução Municipal II (SIM II).

Art. 22 A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM II) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

II - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

III - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC);

V - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL);

VII - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico II (SASOT II); e

VIII - Serviço de Instrução Municipal II (SIM II). (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

Art. 22. A Supervisão Especializada de Fiscalização (SEF) é composta pelos seguintes centros e serviço:

I - Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas (CPP);

II - Centro Especializado de Auditoria de Desestatizações (CEAD);

III - Centro Especializado de Auditoria de Tecnologia da Informação (CETI);

IV - Centro Especializado de Auditoria Orçamentária, Fiscal e Financeira (CEOFF);

V - Centro Especializado de Auditoria Previdenciária (CEPREV);

VI - Centro Especializado para Auditoria de Obras Públicas (CEAOP); e

VII - Serviço de Instrução Estadual e Municipal (SIEM). (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

Art. 23 A Supervisão de Serviços Processuais (SSP) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Cálculo, Saneamento e Acompanhamento de Decisões (SEADE), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Arquivo (SEARQ); e

b) Setor de Cálculo e de Certidões (SECALC);

II - Serviço de Controle Processual e Operacional (SEPROC), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Controle e de Notificações (SCN); e

b) Setor Operacional (SOP); e

III - Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos (SEDOC), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento Processual (SATE);

b) Setor de Autuação de Processos (SEAUT); e

c) Setor de Protocolização e Expedição (SPE).

III - Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos (SEDOC), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento Processual (SATE); e

b) Setor de Expedição, Autuação e Protocolização (SEAP). (Redação dada pela Resolução nº 1138 /2021)

CAPÍTULO IX

DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 24 Ao Diretor Administrativo compete:

I - definir as diretrizes de sua área de competência;

II - articular as atividades da área administrativa, em estreita colaboração com o Diretor-Geral e com o Diretor de Controle e Fiscalização;

III - examinar e acompanhar os atos e os processos administrativos de sua área de competência; e

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 25 A Direção Administrativa (DA) é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Assessoria Administrativa (ADM);

II - Supervisão de Gestão de Pessoas (SGP); e

III - Supervisão dos Serviços Administrativos (SSA).

Art. 26 A Supervisão de Gestão de Pessoas (SGP) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Folha de Pagamento (SFOPAG);

II - Serviço de Perícias Médicas (SPM), composto pelas seguintes áreas:

a) Área Administrativa; e

b) Área Técnica, titulada por Orientador Técnico, composta das seguintes especialidades:

1. Educação Física;

2. Enfermagem;

3. Fisioterapia;

4. Médica;

5. Odontológica; e

6. Saúde Mental;

III - Serviço de Pessoal (SP), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER); e

b) Setor de Instrução e Documentação (SID); e

III - Serviço de Pessoal, composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER);

b) Setor de Ingresso, Declarações e Atos de Pessoal (SIDAP); e

c) Setor de Instrução de Processos de Pessoal (SIPP). (Redação dada pela Resolução nº 1072 /2017)

IV - Serviço de Recursos Humanos (SRH), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos (SAR); e

b) Setor de Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos (SPRH).

Art. 27 A Supervisão dos Serviços Administrativos (SSA) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Administração (SA), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Apoio Administrativo (SAA); e

b) Setor de Transportes (ST);

II - Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Almoxarifado (SEAL); e

b) Setor de Patrimônio (SEPAT); e

III - Serviço de Projetos e Obras (SPO), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Manutenção de Prédios (SMP); e

b) Setor de Projetos e Obras (SEOB).

CAPÍTULO IX-A

DA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Redação acrescida pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 27-A Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:

I - atuar junto ao Presidente e demais Diretores na fixação dos objetivos e na orientação das atividades da Instituição, propiciando ação integrada entre as Direções no que diz respeito à tecnologia da informação;

II - desenvolver e implementar uma estratégia de tecnologia da informação, alinhada aos objetivos institucionais;

III - gerenciar a área de tecnologia da informação e garantir que as equipes estejam trabalhando de forma eficiente e eficaz; e

IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente. (Redação acrescida pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 27-B A Direção de Tecnologia da Informação é composta pelas seguintes unidades gerenciais:

I - Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas (SDESIS); e

II - Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI). (Redação acrescida pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 27-C A Supervisão de Desenvolvimento de Sistemas (SDESIS) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Sistemas I (SESIS I);

II - Serviço de Sistemas II (SESIS II); e

III - Serviço de Suporte e Administração de Informações (SAINF). (Redação acrescida pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 27-D A Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI) é composta pelo seguinte serviço:

I - Serviço de Rede e Segurança da Informação (SERSI), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento ao Usuário (SAU); e

b) Setor de Manutenção e Apoio em Informática (SEMA). (Redação acrescida pela Resolução nº 1172 /2023)

Art. 27-D A Supervisão de Infraestrutura, Tecnologia e Segurança da Informação (SITSI) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Rede e Segurança da Informação (SERSI); e

II - Serviço de Atendimento e Manutenção de Informática (SAMI). (Redação dada pela Resolução nº 1189 /2024)

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 28 A proposta de revisão das normativas do Tribunal de Contas, visando à sua adequação às disposições desta Resolução, será elaborada no âmbito de cada Direção.

Art. 29 Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente, ouvida a Coordenação-Geral.

Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor em 31 de março de 2015.

Art. 31 Revogam-se as Resoluções nº 916, de 10 de agosto de 2011, e nº 1000 , de 11 de dezembro de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 09 de dezembro de 2014.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2014 Boletim nº 1596/2014.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta objetiva revisar a estrutura organizacional vigente no TCE-RS, estabelecendo o agrupamento de atividades que tenham características de complementariedade e similaridade, para alcançar uma dinâmica de trabalho mais eficiente.

Nessa linha de ação, a Secretaria das Sessões, atualmente vinculada à Direção-Geral, e as atividades relacionadas ao Cerimonial e ao Memorial, hoje sob a responsabilidade da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), passam para o âmbito da Presidência.

Ainda, tendo por base a existência de complementaridade e similaridade das atividades desenvolvidas, os serviços gráficos, até então vinculados ao Serviço de Administração (SA), passam a integrar a "Área de Artes Graficas" da Assessoria de Comunicação Social (ACS).

Quanto à Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI, cabe destacar seu contínuo papel de assessoramento à Presidência no tocante ao Sistema de Gestão do Tribunal, contribuindo para o processo de tomada de decisão estratégica, desenvolvimento e modernização organizacional desta Corte de Contas. Além disso, dentre outras competências afetas à AGCI, incumbe-lhe a realização de auditorias de controle interno e de auditorias da qualidade, oferecendo subsídios permanentes para o aperfeiçoamento da Instituição. Por essas razões, e

considerando o disposto na Diretriz 27, b, da Resolução nº 4/2014/ATRICON, segundo a qual a estrutura das unidades de controle ou auditoria interna deve ter vinculação direta à Presidência do Tribunal, torna-se oportuno que a Assessoria de Gestão e Controle Interno seja incluída na estrutura do Gabinete da Presidência.

Também a ESGC, para alcançar os objetivos previstos em seu Plano Anual de Educação Corporativa, necessita readequar sua organização administrativa. Assim, propõe-se a centralização, em setor especializado, do desenvolvimento das atividades de capacitação, permitindo a agregação de valores e competências. A par disso, a incorporação do Setor de Biblioteca à ESGC favorece o processo de gestão do conhecimento, uma das metas da unidade de Educação Corporativa do Tribunal.

Por outro lado, a Supervisão de Informática, em virtude da importância estratégica que a Tecnologia da Informação representa para o TCE-RS, passa a integrar a Direção-Geral. A medida também decorre de recomendação dos diagnósticos institucionais realizados para a elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação (PDTI) para os períodos de 2010/2014 e 2015/2019, além de constar no relatório de auditoria externa de certificação da ISO 9001:2008 do TCE-RS (oportunidade de melhoria), entregue pela empresa BSI, em dezembro de 2010.

No âmbito da Direção Administrativa, as áreas de Pessoal e de Folha de Pagamento estão subordinadas a uma Supervisão na qual são desempenhadas atividades bastante distintas, como a manutenção de prédios, transportes, almoxarifado, biblioteca e protocolo.

Na configuração atual, o Centro de Recursos Humanos e o Centro de Perícias Médicas mantêm-se apartados das outras áreas afins (Pessoal e Folha de Pagamento), não compartilhando estrutura hierárquica e instâncias de decisão.

A existência de hierarquias intermediárias e distintas na mesma área de atuação tende a ser prejudicial à eficiência e ao trabalho em equipe, obstaculizando o fluxo de informações e trazendo o risco de sobreposição de prioridades e de perda de direcionamento das ações.

Na mesma linha de racionalização administrativa, merece destaque a mudança de denominação de unidades antes designadas centros (CPM e CRH), que passam a ser chamadas de serviços (SPM e SRH), uniformizando a nomenclatura empregada para identificar as estruturas de mesma estatura na ordem organizacional.

Propõe-se, assim, a criação de nova Supervisão, no âmbito da Direção Administrativa, que integre as seguintes áreas de Gestão de Pessoas: Serviço de Folha de Pagamento (SFOPAG), Serviço de Perícias Médicas (SPM), Serviço de Pessoal (SP) e Serviço de Recursos Humanos (SRH).

Dentro da Supervisão dos Serviços Administrativos (SSA), em substituição à Assessoria de Projetos e Obras (APO), é instituído o Serviço de Projetos, Obras e Manutenção (SPO), integrado pelo Setor de Manutenção Predial (SMP) e pelo Setor de Projetos e Obras (SEOB). Ainda na mesma Supervisão, cria-se o novo Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP), a fim de que os Setores de Patrimônio e de Almoxarifado, até então vinculados a diferentes unidades gerenciais, sejam reunidos sob o mesmo comando.

Pelas mesmas razões, orientadas pela existência de complementaridade e similaridade entre as unidades e pela busca de melhores resultados, propõe-se a criação de uma nova Supervisão de Serviços Processuais (SSP), vinculada à Direção de Controle e Fiscalização (DCF).

A Supervisão será composta pelos Setores de Protocolização e Expedição (SPE), de Autuação de Processos (SEAUT) e de Arquivo (SEARQ), atualmente integrantes do Serviço de Documentação e Materiais (SDM/DA), que será extinto. As atividades desempenhadas atualmente pelos Serviços de Suporte da SAICE (SESOT), da SICM (SSM) e da SAPI (SSO) passam para a órbita dessa nova Supervisão, que também responderá pelas atividades relacionadas ao Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD), hoje desenvolvidas na Direção-Geral.

O objetivo central dessas iniciativas é a racionalização dos fluxos administrativos, para conferir maior celeridade e eficiência ao trâmite processual, relevante aspecto do apoio operacional prestado aos Magistrados na consecução de suas atividades jurisdicionais.

Como decorrência dessas alterações, as atividades da nova Supervisão de Serviços Processuais deixam de obedecer ao critério de esfera administrativa (municipal/estadual) ou de tipo de processo (contas/atos de pessoal), mas serão organizadas de acordo com a etapa da tramitação processual, considerado seu início, meio e fim. Para tanto, essa Supervisão contará com três serviços: Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos (SEDOC); Serviço de Controle Processual e Operacional (SEPROC) e Serviço de Cálculo, Saneamento e Acompanhamento de Decisões (SEADE).

Na DCF, é visível a segregação do fluxo processual das Contas de Governo dos Executivos Municipais, cujo exame se inicia no Serviço de Acompanhamento de Gestão (SAG) da Supervisão de Auditoria Municipal (SAM) e é concluído na Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM). Com a realocação desse Serviço na SICM, além do aumento da celeridade processual, pretende-se ampliar a abordagem da análise atualmente realizada, de forma a melhor subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as Contas dos Executivos Municipais.

Ainda na DCF, constata-se a necessidade de mudanças na estrutura da SAICE, que, na execução do último Plano Operativo, concentrou as atividades de fiscalização dos 95 órgãos e entidades da esfera estadual em dois serviços de auditoria: Serviço de Auditoria da Área Econômica, Financeira e de Infraestrutura Estadual (SAEFI) e Serviço de Auditoria da Área Administrativa e Social (SAAS).

A estrutura de pessoal de ambos os Serviços, superior a 50 Auditores Públicos Externos, acaba por exigir maior dedicação da chefia à gestão administrativa e de pessoas, prejudicando o acompanhamento técnico dos trabalhos desenvolvidos pelas equipes de auditoria, tarefa prioritária,

considerando a importância e a dimensão dos órgãos e entidades auditadas e o elevado montante de recursos financeiros envolvidos na fiscalização procedida.

Assim, com o objetivo de ampliar a qualidade e alcançar maior celeridade e eficiência na atuação do controle externo, entende-se necessária a criação de um terceiro serviço de auditoria no âmbito da SAICE, no qual estariam incluídas as Companhias do Estado.

Aplicando-se os critérios de materialidade, criticidade e relevância, os demais órgãos e entidades auditadas seriam divididos entre os dois serviços já existentes, mantendo-se, ainda, a vinculação das autarquias e fundações à Secretaria correspondente na estrutura do organograma do Estado.

Desse modo, além do Serviço de Auditoria, Instrução do Parecer Prévio e Acompanhamento da Gestão Fiscal (SAIPAG) e do Serviço de Instrução Estadual (SIES), a SAICE passa a ser integrada por três serviços de auditoria:

- Serviço de Auditoria I (SAE I), responsável pela fiscalização de 37 órgãos e entidades;

- Serviço de Auditoria II (SAE II), responsável pela fiscalização de 35 órgãos e entidades;

- Serviço de Auditoria III (SAE III), responsável pela fiscalização das 25 empresas estaduais.

Além das alterações já propostas, quanto à Corregedoria-Geral e à Ouvidoria, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 14.571 , de 22 de julho de 2014, torna-se oportuna a instituição de suas respectivas assessorias, necessárias ao melhor desempenho de suas relevantes funções, denominadas, respectivamente, Assessoria da Corregedoria-Geral (ACG) e Assessoria da Ouvidoria (ADO).

As mudanças pontuais ora propostas visam a renovar o desenho da estrutura organizacional do Tribunal de Contas, criando novas instâncias funcionais voltadas à otimização das atividades processuais e ao aprimoramento da fiscalização exercida sobre as entidades da esfera estadual, além da integração das unidades destinadas à gestão de pessoal na Instituição.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1212/2025 de 12/11/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 1195/2024 de 17/12/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 1189/2024 de 14/06/2024 - Norma em vigor

Resolução nº 1172/2023 de 28/04/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1160/2022 de 01/07/2022 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2021 de 16/11/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1144/2021 de 27/10/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1138/2021 de 14/04/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1122/2020 de 11/03/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1109/2019 de 14/08/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1105/2019 de 20/02/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1072/2017 de 10/05/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 1059/2016 de 17/02/2016 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 19/2015 de 22/12/2015 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 916/2011 de 10/08/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10955 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1000/2013 de 11/12/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10946 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 14571/2014 de 22/07/2014 Legislação Estadual