Resolução nº 1.022/2014
Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2015-2019.
RESOLUÇÃO Nº 1022/2014
(Revogada pela Resolução nº 1101 /2018)
(Vide Instrução Normativa nº 1 /2017)
Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2015-2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de atualizar o Planejamento Estratégico do TCE-RS, e
considerando o contido no Processo nº 010619-0200/14-1; RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2015-2019.
Art. 2º A Identidade Organizacional contempla as seguintes definições:
I - Missão: exercer o controle externo sobre a gestão do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, em conformidade com as regras e os princípios constitucionais, contribuindo para o aperfeiçoamento da Administração Pública, em benefício da sociedade;
II - Visão: ampliar o reconhecimento da sociedade a partir da atuação do TCE-RS no controle e no aperfeiçoamento da Administração Pública;
III - Política da Qualidade: assegurar o aperfeiçoamento contínuo do controle externo, alinhado aos nossos valores e às regras e aos princípios constitucionais;
IV - Os Valores adotados pelo TCE-RS são:
a) Efetividade: atuar orientado para resultados, gerando impactos que assegurem o aperfeiçoamento da Administração Pública;
b) Independência: atuar com imparcialidade e autonomia no desempenho de suas competências;
c) Profissionalismo: atuar de forma técnica, competente, responsável e comprometida com a Missão Institucional;
d) Transparência: disponibilizar, em linguagem clara e acessível, na máxima extensão permitida pela lei, todas as decisões e atos de gestão do TCE-RS, bem como qualquer informação pública de interesse da Sociedade;
e) Valorização das Pessoas: promover um ambiente saudável e propício à obtenção de competências técnicas e comportamentais, promovendo a mobilização para o desenvolvimento pessoal e institucional.
Art. 3º Os Objetivos Estratégicos integrantes do Planejamento Estratégico do TCE-RS para o período 2015-2019 são:
I - Perspectiva Orçamento:
a) Obter orçamento compatível com a Missão do TCE-RS;
II - Perspectiva Sociedade:
a) Promover o aperfeiçoamento da Administração Pública;
b) Ampliar o reconhecimento do TCE-RS pela Sociedade;
III - Perspectiva Processos Internos:
a) Ampliar os mecanismos de transparência e estímulo ao controle social;
b) Fortalecer a Ouvidoria;
c) Fortalecer as ações de comunicação social e institucional;
d) Aperfeiçoar os controles internos, incorporando a gestão de riscos;
e) Fortalecer a Corregedoria;
f) Aperfeiçoar processos e métodos de gestão;
g) Ampliar a cooperação e troca de informações com outras Instituições;
h) Promover tempestividade, seletividade e agilidade nos processos finalísticos;
i) Promover ações de capacitação e orientação aos jurisdicionados e à sociedade;
IV - Perspectiva Pessoas e Tecnologia:
a) Aperfeiçoar a Gestão de Pessoas;
b) Aperfeiçoar a Gestão do Conhecimento;
c) Aperfeiçoar a governança de TI;
d) Fortalecer a atuação da TI na definição e manutenção dos processos;
e) Expandir a implementação do processo eletrônico.
Art. 4º Os Objetivos da Qualidade do TCE-RS para o período 2015-2019, que estão alinhados à Política da Qualidade e aos Objetivos Estratégicos, consistem em:
I - estimular a qualidade, seletividade e agilidade do controle externo;
II - fomentar a transparência e estimular o controle social;
III - aperfeiçoar a gestão organizacional;
IV - promover o acesso à informação e o uso intensivo dos recursos de TI;
V - qualificar e valorizar os servidores.
Art. 5º O referencial estratégico constante no PET de que trata a presente Resolução deverá orientar a definição dos indicadores e das iniciativas estratégicas, assim como de outras iniciativas e indicadores em níveis tático e operacional e que contribuam para o alcance dos Objetivos Estratégicos.
Parágrafo único. Os indicadores e as iniciativas estratégicas também deverão ser objeto de acompanhamento nas reuniões gerenciais do tipo R1, R2 e R3.
Art. 6º O Planejamento Estratégico será monitorado consoante o regramento consolidado na Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Resolução nº 958 , de 28 de novembro de 2012.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 09 de dezembro de 2014.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2014. Boletim nº 1600/2014.
JUSTIFICATIVA
O Planejamento Estratégico - PET é a principal ferramenta de gestão do TCE-RS e por meio do qual são estabelecidos a Identidade Organizacional (Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade), os Objetivos e Indicadores Estratégicos, bem como as Iniciativas Estratégicas fundamentais para o alcance dos resultados almejados pela Instituição.
Considerando as atuais demandas internas e externas do ambiente em que se encontra o Tribunal, uma revisão do PET torna-se imprescindível a fim de se garantir o alinhamento das ações da Casa a esse novo contexto. Para tanto, no ano de 2014, foi criado o projeto INOVA TCE, o qual teve por objetivo revisar e atualizar o PET (incluindo o PDTI).
Os principais objetivos do INOVA TCE (no tocante ao PET) foram rever a Identidade Institucional, definir os objetivos estratégicos com seus respectivos indicadores e metas e planejar as iniciativas necessárias ao alcance dos resultados. Com isso, busca-se direcionar esforços e mobilizar recursos para objetivos comuns, promover alinhamento e entendimento (diretrizes, estratégias, ações) junto aos servidores, definir rumos e promover mudanças, potencializar o foco nos resultados institucionais e estabelecer uma agenda de trabalho priorizada quanto às ações estratégicas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1101/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11059 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9654 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 958/2012 de 28/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9166 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1