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Resolução nº 1.027/2015

Altera o Anexo da Resolução nº 973, de 30 de janeiro de 2013, que estabelece o regulamento das promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, em obediência ao disposto nos artigos 24 e 29 da Lei Estadual nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1027/2015

(Revogada pela Resolução nº 1203 /2025)

Altera o Anexo da Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013, que estabelece o regulamento das promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, em obediência ao disposto nos artigos 24 e 29 da Lei Estadual nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, e suas alterações.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 010838-0200/14-9, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação do item 1 do Título I e acrescenta os subitens 1.8 e 1.9 ao Título I e o subitem 3.4.6 ao Título III, todos do Anexo da Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013.

Art. 2º O item 1 do Título I do Anexo da Resolução nº 973 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - FORMAÇÃO CULTURAL

1. [ ]

Em Instrução Normativa serão definidos os critérios de classificação dos cursos nos respectivos graus de aderência:".

Art. 3º Ficam acrescidos os subitens 1.8 e 1.9 ao Título I do Anexo da Resolução nº 973 , de 2013, com a seguinte redação:

"I - FORMAÇÃO CULTURAL

[ ]

1.8 - Curso de graduação completa em nível de licenciatura (plena e curta) - APROVAÇÃO:

1.8.1- de alta aderência ... 75 pontos.

1.8.2 - de média aderência... 45 pontos.

1.8.3 - de baixa aderência... 15 pontos.

1.9 - Curso de graduação completa em nível de tecnólogo (ressalvado o curso exigível para o exercício do cargo, quando for o caso) - APROVAÇÃO:

1.9.1 - de alta aderência... 50 pontos.

1.9.2 - de média aderência... 35 pontos.

1.9.3 - de baixa aderência... 10 pontos.".

Art. 4º É acrescido o subitem 3.4.6 ao Título III do Anexo da Resolução nº 973 , de 2013, com a seguinte redação:

"III - ATIVIDADES FUNCIONAIS NO TCE

[...]

3.4.6 - Mentor (mediante apresentação do Relatório de Comprovação de Mentoria) - a cada período de 30 dias (limitado a 180 dias por mentoria)... 1 ponto.".

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 28 de janeiro de 2015.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO A ESTE TRIBUNAL,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 03-02-2015. Boletim nº 92/2015.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por objetivo alterar o Anexo da Resolução nº 973 , de 30 de janeiro de 2013, que estabelece o regulamento das promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, visando ao acréscimo, para fins de pontuação e promoção, dos títulos acadêmicos nas modalidades de Licenciatura e Tecnólogo, bem como da atividade interna de Mentoria.

É realizada, também, a adequação do texto do Anexo aos procedimentos definidos na Instrução Normativa nº 03, de 11 de março de 2014, que regulamenta a referida Resolução, no que concerne à classificação dos graus de aderência dos títulos e certificados apresentados pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado para fins de promoção.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1203/2025 de 30/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 973/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9289 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009 Legislação Estadual