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Resolução nº 103/1963

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que consta do processo 15345/44.706.63, em que se verifica que o requerente tem direito a licença-prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio de 11 de setembro de 1953 a 10 de setembro de 1963, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22/02/52, RESOLVE:

conceder aquela licença ao Senhor Ministro GUILHERMINO CESAR DA SILVA.

SALA DAS SESSÕES, 11 de novembro de 1963.

MOYSÉS VELLINHO

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Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual