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Resolução nº 1.037/2015

Atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1037/2015

(Revogada pela Resolução nº 1066 /2016)

Atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando as disposições da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o artigo 3º, caput, combinado com o artigo 9º;

considerando a necessidade de serem atualizados os valores do auxílio-refeição;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 004377-02.00/15-3, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 18,00 (dezoito reais) o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão - e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado que percebam remuneração bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010; aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI, e aos estagiários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2015, data a partir da qual fica revogada a Resolução nº 1015 , de 24 de junho de 2014.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de junho de 2015.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ADROALDO MOUSQUER LOUREIRO

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 19-06-2015. Boletim nº 740/2015.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa a reajustar, a partir de 1º de julho de 2015, o valor do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010. A proposta apresentada vai ao encontro dos preços médios praticados no mercado local, preservando, por assim, o "poder de compra" dessa parcela indenizatória.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1066/2016 de 05/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8840 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1015/2014 de 24/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9323 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual