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Resolução nº 1.048/2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1048/2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos, a não publicação de atos e a não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 008493-0200/15-3, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece período no qual os prazos processuais ficarão suspensos e dispõe, com relação a esse interregno, acerca da não publicação de atos e da não realização de sessões de julgamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, inclusive.

§ 1º A suspensão referida no caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos processos de Projeto de Resolução, Instrução Normativa, Pedido de Orientação Técnica, e demais processos de natureza administrativa.

Art. 3º No período referido no caput do artigo 2º, é vedada a realização de sessões de julgamento, a intimação de interessados ou advogados e a publicação de decisões, despachos ou pautas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 16 de setembro de 2015.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 21-08-2015. Boletim nº 1271/2015.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, inclusive.

Com a suspensão dos prazos processuais no mencionado período, o Tribunal de Contas do Estado objetiva adotar procedimento equivalente ao já estabelecido pelo Poder Judiciário, consoante regulamentação por meio do Ato nº 06/2015, do Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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