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Resolução nº 105/1964

DISPÕE SOBRE ENCAMINHAR AO PLENÁRIO OU AO MINISTRO SEMANÁRIO, AS CONCESSÕES DE TERRAS PÚBLICAS, EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS, GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS E RETIFICAÇÕES DE PROVENTOS.

RESOLUÇÃO Nº 105, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

(Declarado sem efeito pela Resolução nº 148 /1969)

DISPÕE SOBRE ENCAMINHAR AO PLENÁRIO OU AO MINISTRO SEMANÁRIO, AS CONCESSÕES DE TERRAS PÚBLICAS, EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS, GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS E RETIFICAÇÕES DE PROVENTOS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a necessidade do serviço e usando das atribuições que lhe confere o Artigo 124, nº II da Constituição do Estado, RESOLVE:

1. Em caráter transitório e até ulterior deliberação, serão encaminhados diretamente ao Plenário, ou ao Ministro Semanário, conforme o caso, os processos relativos a concessões de terras públicas e expedição dos respectivos títulos definitivos, gratificações adicionais e retificações de proventos;

2. Quando a instrução do processo envolver interpretação ou nela ocorrer qualquer dúvida, é obrigatória a sua tramitação pela Auditoria;

3. Por despacho do Ministro Semanário, nos casos de sua competência, ou deliberação do Plenário a pedido do Relator, nos demais casos, serão os processos submetidos ao exame da Auditoria.

Sala das Sessões, 17 de março de 1964.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 148/1969 de 26/06/1969 - Ato declarado sem efeito

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.