Resolução nº 1.050/2015
Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon, de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 1050/2015
(Vide Instrução Normativa nº 6 /2016)
Dispõe sobre o envio e a disponibilização, por meio do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon, de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, III e IV, da Constituição da República, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas e conferem-lhe as prerrogativas para elaboração de seus Regimentos Internos;
considerando o disposto nos artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Estadual, que explicitam as competências do Tribunal de Contas do Estado, outorgando-lhe amplo poder para investigar, requisitar e examinar todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, e vedam a sonegação de informações a pretexto de sigilo;
considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado;
considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, na qual o desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública figura como diretriz voltada a assegurar o exercício do direito fundamental de acesso à informação;
considerando a necessidade de serem desenvolvidas rotinas de fiscalização específicas para controle de licitações e contratos administrativos, na forma da disciplina legal própria; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 010117-0200/15-3, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre os procedimentos de controle de licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS, por meio do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon.
Art. 2º O LicitaCon é o sistema informatizado destinado ao envio de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos, para fins de efetivo e concomitante exercício do controle externo e de disponibilização de informações para a sociedade.
Parágrafo único. O acesso ao LicitaCon se dará pelo Portal do TCE-RS na rede mundial de computadores (www.tce.rs.gov.br).
Art. 3º Instrução Normativa estabelecerá conteúdo, leiaute, periodicidade, forma, procedimentos de configuração e dados, informações e documentos a serem enviados por meio do LicitaCon.
Parágrafo único. A iniciativa da proposição de atualizações e alterações da Instrução Normativa referida no caput deste artigo será de responsabilidade da Direção de Controle e Fiscalização, cabendo-lhe, igualmente, a gestão dos dados e informações recebidos, bem como a orientação técnica aos entes jurisdicionados.
Art. 4º O acesso dos operadores ao LicitaCon exigirá registro no Sistema de Cadastro - SISCAD, nos termos da normativa própria, e identificação mediante emprego de certificado digital emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 5º A implantação do LicitaCon obedecerá a seguinte cronologia:
I - na esfera municipal, o LicitaCon poderá ser utilizado pelos jurisdicionados a partir de 1º de dezembro de 2015, tornando-se de emprego obrigatório para o envio de dados, informações e documentos previsto no artigo 2º desta Resolução, a contar de 02 de maio de 2016; e
II - na esfera estadual, o LicitaCon poderá ser utilizado pelos jurisdicionados a partir de 1º de dezembro de 2016, tornando-se de emprego obrigatório para o envio de dados, informações e documentos previstos no artigo 2º desta Resolução, a contar de 02 de maio de 2017.
II - na esfera estadual, o LicitaCon poderá ser utilizado pelos jurisdicionados a partir de 1º de dezembro de 2016, tornando-se de emprego obrigatório para envio de dados, informações e documentos previstos no artigo 2º desta Resolução, a contar de 02 de janeiro de 2018. (Redação dada pela Resolução nº 1073 /2017)
Art. 6º O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis. (Vide Ofício Circular da DCF nº 16 /2021)
Parágrafo único. Os dados do LicitaCon e do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC serão objeto de cruzamento para verificação de sua consistência, sem prejuízo de outros procedimentos de fiscalização do cumprimento desta Resolução pelos entes jurisdicionados.
Art. 7º As exigências estabelecidas nesta Resolução não afastam a observância dos demais regramentos do TCE-RS, relacionados ao exercício de suas competências institucionais.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 04 de novembro de 2015.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA ANA CRISTINA MORAES WARPECHOWSKI
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 12-11-2015. Boletim nº 1548/2015.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução objetiva disciplinar os procedimentos de controle de licitações e contratos administrativos dos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado, a ser exercitado por meio do Sistema de Licitações e Contratos - LicitaCon.
Esse sistema informatizado ampliará as possibilidades de exercício efetivo e concomitante do controle externo, permitindo, também, a disponibilização para a sociedade de relevantes informações sobre licitações e contratos administrativos.
Ao oportunizar a atuação tempestiva da fiscalização, o LicitaCon favorece o aperfeiçoamento das ações de controle e a qualificação do planejamento de auditorias.
A par disso, a sistemática ampliará a publicidade de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administrativos, aumentando a transparência da ação estatal.
A implantação do LicitaCon alinha-se, ainda, com os objetivos fixados no Protocolo de Intenções firmado pela ATRICON, IRB e TCE-RS, no âmbito da ENCCLA, contribuindo para a ação integrada e sistêmica dos órgãos de controle na prevenção e repressão de fraudes em procedimentos licitatórios.
Destaca-se, por fim, que a implantação do LicitaCon evoluirá de acordo com a cronologia estabelecida no artigo 5º da Resolução, tornando-se de emprego obrigatório para jurisdicionados das esferas municipal e estadual nas datas ali estabelecidas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Ofício Circular da DCF nº 16/2021 de 17/05/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1073/2017 de 10/05/2017 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 6/2016 de 27/04/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9616 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal