Resolução nº 1.053/2015
Estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 1053/2015
Estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 aos horários igualmente diferenciados de outros Órgãos Judiciários e Administrativos, nos quais também militam os advogados atuantes nesta Corte, e
considerando o contido no Processo nº 010578-0200/15-0, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara durante os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2016.
Art. 2º A Primeira Câmara, no período referido no artigo 1º, se reunirá às quartas-feiras, às onze horas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 09 de dezembro de 2015.
Presidente
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
Relator
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 04-01-2016. Boletim nº 1809/2015.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução objetiva dispor sobre dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara deste Tribunal nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, adequando as sessões a serem realizadas no período aos horários igualmente diferenciados de outros Órgãos Judiciários e Administrativos, nos quais também militam os advogados atuantes nesta Corte.
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