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Resolução nº 1.055/2015

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1055/2015

(Revogada pela Resolução nº 1069 /2016)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais, e considerando, ainda, o contido no Processo nº 010755-0200/15-4, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Cesar Viterbo Matos Santolim e Letícia Ayres Ramos e presidida pelos Conselheiros Membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes Warpechowski e presidida pelos Conselheiros Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.035 , de 27 de maio de 2015.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 14 de dezembro de 2015.

Presidente

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

Relator

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

Estive presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 04-01-2016. Boletim nº 1811/2015.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a promover alterações na composição da Primeira Câmara Especial deste Tribunal de Contas, tendo em vista a homologação do nome do Conselheiro-Substituto Renato Luís Bordin de Azeredo para o exercício da coordenação da Auditoria.

Propõe-se, assim, que a referida Primeira Câmara Especial passe a ser integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Cesar Viterbo Matos Santolim e Letícia Ayres Ramos e presidida pelos Conselheiros Membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

De outro lado, a Segunda Câmara Especial permanecerá com a composição atual, sendo objeto de revogação a Resolução nº 1.035 , de 27 de maio de 2015.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1069/2016 de 07/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9044 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1035/2015 de 27/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9233 AND idambito = 4 LIMIT 1