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Resolução nº 1.057/2016

Institui o Integra RH - Programa de Preparação do Ingressante, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1057/2016

Institui o Integra RH - Programa de Preparação do Ingressante, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de readequação do Programa de Preparação do Ingressante - PPI, em consonância com a Política de Gestão de Pessoas e com o Sistema de Gestão da Qualidade desta Casa, e

considerando o contido no Processo nº 010873-0200/15-0, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui o IntegraRH - Programa de Preparação do Ingressante.

Art. 2º O IntegraRH tem o objetivo de acolher, integrar, treinar, desenvolver e acompanhar o ingressante, de maneira mais próxima, por no mínimo seis meses, desde o seu ingresso no TCE-RS.

Art. 3º Compete ao Serviço de Pessoal - SP, ao Serviço de Recursos Humanos - SRH, ao Serviço de Perícias Médicas - SPM e à Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC desenvolver e aplicar o Programa.

Parágrafo único. Por solicitação do Diretor Administrativo, a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório poderá auxiliar na aplicação do Programa, nos assuntos que lhe são pertinentes.

Art. 4º Compete ao Serviço de Recursos Humanos - SRH:

I - auxiliar na adequada definição do local de lotação do servidor e em sua integração no novo ambiente de trabalho,

considerando o quadro dos perfis funcionais e o interesse institucional;

II - realizar a entrevista de ingresso objetivando o conhecimento das competências técnicas e comportamentais do servidor ingressante;

III - realizar a entrevista de acompanhamento com o ingressante e o seu gestor;

IV - providenciar relatório sucinto contendo os registros mais importantes sobre o perfil do servidor ingressante, o qual será encaminhado ao Diretor Administrativo, quando solicitado; e

V - assessorar no acompanhamento funcional, quando provocado pela chefia imediata do servidor ingressante ou pela Comissão de Estágio Probatório, o qual será relacionado ao desempenho profissional, tanto nas questões de competências comportamentais quanto técnicas.

Art. 5º Compete ao Serviço de Pessoal - SP:

I - realizar os procedimentos para a nomeação, mediante autorização prévia, tais como:

a) elaborar portaria de nomeação; e

b) enviar notificação ao servidor ingressante;

II - notificar as unidades de trabalho envolvidas para providências e a Comissão de Cotas de Pardos e Negros, se necessário;

III - incluir o ingressante na base de dados do TCE-RS;

IV - disparar requisição de perícia para a Direção Administrativa, bem como solicitar autuação de processo de ingresso/vantagem do ingressante e de ingresso por cotas de reserva de pardos e negros ao setor competente;

V - receber o servidor ingressante, fornecer lista de documentos, esclarecer dúvidas referentes ao ingresso no TCE-RS e conferir a documentação entregue;

VI - encaminhar o servidor ingressante ao Serviço de Recursos Humanos - SRH, ao Serviço de Perícias Médicas - SPM, à Comissão de Cotas de Pardos e Negros, quando necessário, e ao Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;

VII - providenciar a inclusão do servidor nos cadastros do TCE-RS e no RHE - Sistema de Cadastro de Servidores do Estado do Rio Grande do Sul, bem como crachá, ficha de ingressante e pasta funcional, após confirmação da aptidão do ingressante junto ao SPM;

VIII - providenciar na cerimônia de posse do candidato e no respectivo termo de posse, informando aos setores envolvidos ao término dos procedimentos de ingresso;

IX - acompanhar o ingressante na cerimônia de posse e, ao término desta, encaminhar o servidor à ESGC para realização do treinamento de ingresso no Tribunal; e

X - informar aos setores envolvidos a data de exercício do servidor ingressante.

Art. 6º À Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena - ESGC compete planejar e executar o programa do Curso de Formação do Ingressante, conforme definição de vagas e necessidades de capacitação diagnosticadas a partir dos objetivos e metas das respectivas Direções.

§ 1º O objetivo do Curso de Formação do Ingressante é acolher os novos servidores do Tribunal de Contas e situá-los no contexto da Instituição e da Administração Pública, conferindo preparação básica e inicial, além de dotá-los das competências técnicas e comportamentais necessárias ao desempenho das atribuições do cargo.

§ 2º O curso poderá ser presencial, semipresencial ou na modalidade à distância.

§ 3º A ESGC responsabiliza-se em realizar o curso presencial sempre que houver número de ingressantes igual ou superior a dez.

§ 4º Os servidores que tenham realizado o treinamento na modalidade à distância poderão ser dispensados de participar do treinamento presencial, a critério da Administração.

Art. 7º Compete ao Serviço de Perícias Médicas - SPM:

I - agendar e realizar as consultas periciais de ingresso;

II - identificar servidores ingressantes aptos com alguma particularidade que demande o contato com o SRH-SPRH para o compartilhamento de informações que possam auxiliar no processo de lotação;

III - agendar e realizar reunião com o SRH-SPRH para o repasse de informações acerca dos servidores ingressantes aptos com recomendações médicas acerca de eventuais limitações para o trabalho, que ingressam nas cotas de reservas de vagas para pessoas com deficiência, com o intuito de auxiliar o processo de lotação;

IV - identificar a necessidade de realizar o acompanhamento clínico/psicossocial de servidores ingressantes aptos portadores das doenças especificadas no

§ 1º do artigo 158 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, para fins de atendimento ao disposto no

§ 3º do artigo 7º da referida Lei Complementar, acrescentado pela Lei Complementar nº 11.836 , de 21 de outubro de 2002, procedendo à comunicação administrativa, mediante memorando ou sistema informatizado que venha a ser desenvolvido para esse fim destinado ao SRH-SPRH, informando a adesão do servidor ao referido acompanhamento; e

V - enviar processo pericial final com laudo para o Serviço de Pessoal - Setor de Instrução e Documentação - SP-SID.

Art. 8º O Programa de Mentoria faz parte do IntegraRH, sendo de responsabilidade da chefia imediata a designação do mentor do ingressante.

§ 1º Caberá ao mentor apresentar ao ingressante o ambiente físico da unidade, os colegas de trabalho e as rotinas da área, além de treinar o ingressante nos documentos de gestão.

§ 2º O mentor disponibilizará ao chefe imediato do ingressante e ao SRH, quando solicitadas, informações gerais sobre o andamento do processo de integração, adaptação e desenvolvimento profissional do ingressante.

§ 3º Caso a Comissão de Estágio Probatório demande informações sobre o desempenho e a adaptação do ingressante, o mentor deverá colocar-se à disposição para a prestação de eventuais esclarecimentos.

Art. 9º O chefe imediato atuará em conjunto com o mentor na integração e adaptação do ingressante, definindo claramente os padrões de produtividade exigidos e os critérios utilizados na avaliação do estágio probatório.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Ficam revogadas as Resoluções nº 743, de 5 de julho de 2006, e nº 879 , de 17 de março de 2010.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de fevereiro de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-02-2016. Boletim nº 207/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa à instituição do IntegraRH - Programa de Preparação do Ingressante, no intuito de implementar novas ações relacionadas à política de desenvolvimento de recursos humanos do Tribunal de Contas do Estado, a partir da reformulação de práticas já adotadas no até então denominado "Programa de Preparação do Ingressante - PPI".

O Tribunal de Contas, tendo adotado o Sistema de Gestão pela Qualidade, deve proporcionar ao servidor ingressante plenos conhecimentos sobre a estrutura da organização, unidade de trabalho, seus direitos e deveres como servidor do TCE-RS, além dos conhecimentos técnicos necessários para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

Da análise do ingresso de servidores neste Tribunal, verifica-se que aqueles recebidos de forma programada apresentam um desempenho mais eficiente do que aqueles servidores inseridos em sua unidade de trabalho sem um acompanhamento adequado e sem conhecimentos técnicos prévios.

Nesse passo, a instituição e o desenvolvimento do IntegraRH - Programa de Preparação do Ingressante - certamente contribuirão para a melhor adequação e desempenho de novos servidores admitidos por esta Corte, propiciando, por conseguinte, melhorias na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Lei Complementar nº 11836/2002 de 21/10/2002 Legislação Estadual

Resolução nº 743/2006 de 05/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8970 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 879/2010 de 17/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9146 AND idambito = 4 LIMIT 1