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Resolução nº 1.058/2016

Revoga a Resolução nº 873, de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a gestão de projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 1058/2016

Revoga a Resolução nº 873 , de 09 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a gestão de projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando o contido no Processo nº 000301-0200/16-3, RESOLVE:

Art. 1º A metodologia, os critérios e os procedimentos que devem ser observados para a Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado serão estabelecidos em documento de gestão da Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 873 , de 09 de dezembro de 2009.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de fevereiro de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-02-2016. Boletim nº 208/2016.

JUSTIFICATIVA

A Resolução nº 873 , de 09 de dezembro de 2009, foi formulada em um momento em que se estava iniciando a Gestão de Projetos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. Naquele momento era necessário que essa atividade fosse regulamentada com algum detalhamento em um ato normativo, como foi feito na referida Resolução. Atualmente, porém, a Gestão de Projetos se encontra em uma etapa mais avançada no Tribunal de Contas, tornando desnecessária a sua regulamentação em Resolução. Ademais, o ato normativo em questão se encontra desatualizado, na medida em que a própria metodologia de Gestão de Projetos foi alterada desde então. Desta forma, não haveria nenhum ganho significativo na manutenção da regulação da matéria por meio de Resolução, enquanto os prejuízos decorrentes da adoção dessa opção, neste momento, são facilmente identificáveis: além da edição de uma Resolução sem que isso seja necessário, ter-se-ia uma maior dificuldade para a alteração da normatividade que rege a Gestão de Projetos. E é importante notar, também, que no momento já existe um documento de gestão (o MT-AGCI-0005) que regula de forma ampla e satisfatória a matéria. Por todas essas razões, propõe-se a revogação da Resolução nº 873 /09.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 873/2009 de 09/12/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8973 AND idambito = 4 LIMIT 1