Resolução nº 1.059/2016
Altera os artigos 2º e 16 e revoga os artigos 4º e 5º da Resolução nº 1021, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.
RESOLUÇÃO Nº 1059/2016
Altera os artigos 2º e 16 e revoga os artigos 4º e 5º da Resolução nº 1021 , de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de ajustar a estrutura organizacional às atuais demandas gerenciais e operacionais, e
considerando ainda o contido no Processo nº 000311-0200/16-5, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 16 da Resolução nº 1021 , de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:
I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);
II - Assessoria Jurídica (AJUR);
III - Assessoria Militar (AMIL);
IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e
V - Secretaria das Sessões (SS)."
"Art. 16 Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:
I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);
II - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes setores:
a) Setor de Auditorias e Controle Interno; e
b) Setor de Planejamento, projetos e Informações.
III - Consultoria Técnica;
IV - Supervisão de Informática (SINF), composta pela assessoria e serviços seguintes:
a) Assessoria de Gestão de Projetos e Sistemas (AGPSIS);
b) Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), composto pelos seguintes setores:
1. Setor de Sistemas Administrativos (SISAD);
2. Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX) e
3. Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF); e
c) Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), composto pelos seguintes setores:
1. Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE);
2. Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU); e
3. Setor de Manutenção e Apoio (SEMA) e
V - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Finanças (SEFIN);
b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:
1. Setor de Contratos (SCON); e
2. Setor de Licitações (SLIC); e
c) Serviço de Pagadoria (SPAG)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Resolução nº 1021 , de 09 de dezembro de 2014.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de fevereiro de 2016.
Presidente
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-02-2016. Boletim nº 209/2016.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a promover alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, de forma a melhor atender às atuais demandas gerenciais e operacionais.
Propõe-se a integração da Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) à Direção-Geral, objetivando otimizar a sua atuação, desvinculando-a do Gabinete da Presidência, bem como a criação da Assessoria de Gestão de Projetos e Sistemas (AGPSIS), vinculada à Supervisão de Informática (SINF), com a extinção da Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), que era subordinada ao Gabinete da Presidência, mudança que almeja ampliar a atuação da nova assessoria para além do processo eletrônico, buscando uma interface com os demais serviços vinculados à Supervisão de Informática, bem como aproximando a área de TI dos demais setores vinculados à área fim (área de negócio) do Tribunal de Contas.
Destaca-se que as competências e atribuições da Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) e da Assessoria de Gestão de Projetos e Sistemas (AGPSIS) serão estabelecidas por meio de Padrão Gerencial, nos termos do item 2.7 POP-AGCI-0004, que trata do Manual de Padronização da Documentação do TCE.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor