Resolução nº 1.061/2016
Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1061/2016
(Revogada pela Resolução nº 1076 /2017)
Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas implica em deslocamentos;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;
considerando a necessidade de ser procedida a correção e consolidação dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País, e
considerando o contido no Processo nº 00717-0200/16-4, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece os valores das diárias a serem pagas aos Membros do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos, conforme o disposto a seguir:
I - No Estado:
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador: R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais);
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);
II - Fora do Estado, no País:
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais); e
III - Fora do País:
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 04 de abril de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.018 , de 12 de novembro de 2014.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 23 de março de 2016.
Presidente
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 30-03-2016. Boletim nº 392/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução visa a reajustar, a partir de 04 de abril de 2016, os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado nos deslocamentos dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País, utilizando, como fator de correção, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado no período de 01-09-2014 a 29-02-2016, correspondente a 15,61% (quinze inteiros e sessenta e um centésimos por cento).
Objetiva, ainda, manter parâmetro equânime para a definição dos valores das diárias a serem pagas aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão nos seus deslocamentos para fora do Estado e do País.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1076/2017 de 23/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8863 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1018/2014 de 12/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9119 AND idambito = 4 LIMIT 1