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Resolução nº 1.062/2016

Altera a redação do artigo 1º e do parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 1.014/2014 que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1062/2016

Altera a redação do artigo 1º e do parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 1.014 /2014 que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

considerando o contido no Processo nº 00670-0200/16-8, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Resolução nº 1.014 /2014 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem boas práticas de transparência, em consonância com a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e a Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009".

"Art. 3º ...

§ 1º O diploma de menção honrosa será entregue aos Poderes selecionados em evento a ser realizado pelo Tribunal de Contas do Estado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 20 de abril de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA ANA CRISTINA MORAES WARPECHOWSKI

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 03-05-2016. Boletim nº 563/2016.

JUSTIFICATIVA

O Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet foi instituído com o objetivo de reconhecer e valorizar os sítios institucionais dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais do Estado que se destacaram na garantia ao exercício do direito fundamental de acesso à informação, conforme as diretrizes do artigo 3º da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e estimular, também, o atendimento da Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, concernente à divulgação de dados da gestão fiscal.

O presente projeto de Resolução propõe alterar, unicamente, a periodicidade da concessão do Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet.

O afastamento da anualidade almeja resguardar a metodologia de concessão do prêmio de intercorrências como, por exemplo, em função de períodos eleitorais.

A periodicidade da concessão será definida a critério da Presidência deste Tribunal, atendendo avaliação prévia de relevância e conveniência.

A alteração no intervalo regular de concessão do prêmio não impedirá ou inviabilizará as verificações a serem realizadas, a cada exercício, nos sítios oficiais dos municípios com população acima de 10 mil habitantes visando o atendimento da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e, tampouco, as verificações, na totalidade dos sítios oficiais dos municípios, nos termos da Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1014/2014 de 21/05/2014 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal