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Resolução nº 1.064/2016

Institui a Medalha e a Placa de Reconhecimento Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1064/2016

(Revogada pela Resolução nº 1168 /2023)

Institui a Medalha e a Placa de Reconhecimento Funcional, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o interesse institucional em valorizar a atuação dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 9150-0200/16-9, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui a Medalha e a Placa de Reconhecimento Funcional, por serviços prestados à Instituição pelos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Serão distinguidos com a Medalha de Reconhecimento Funcional os servidores do Tribunal de Contas que não tenham sofrido pena disciplinar em processo administrativo ou criminal e que tenham completado 30 (trinta), 25 (vinte e cinco) e 20 (vinte) anos de serviço prestado ao Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes modalidades:

I - Medalha de Ouro, por 30 (trinta) anos de serviço;

II - Medalha de Prata, por 25 (vinte e cinco) anos de serviço; e

III - Medalha de Bronze, por 20 (vinte) anos de serviço.

Parágrafo único. As características da Medalha de Reconhecimento Funcional constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A Medalha de Reconhecimento Funcional será acompanhada de diploma assinado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, cujas características estão descritas no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Aos servidores que venham a se aposentar, será concedida, por ocasião de seu desligamento do Tribunal de Contas do Estado, a Placa de Reconhecimento Funcional pelos serviços prestados à Instituição, cujas características estão descritas no Anexo III desta Resolução.

Art. 5º A contagem de tempo de serviço, para os fins desta Resolução, se dará a partir do ingresso do servidor no TCE-RS, descontados os períodos relativos a licenças sem remuneração, bem como as faltas não justificadas ao serviço, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

§ 1º Para os servidores em atividade, será considerado o tempo de serviço apurado até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da concessão da Medalha de Reconhecimento Funcional.

§ 2º Para os servidores inativos, a concessão da Medalha de Reconhecimento Funcional considerará o tempo de serviço apurado até a data da respectiva aposentadoria.

Art. 6º Compete à Direção Administrativa, por meio do Serviço de Pessoal, realizar o acompanhamento e o registro dos dados relativos aos servidores a serem agraciados com a Medalha e a Placa de Reconhecimento Funcional.

§ 1º A relação anual dos servidores que atenderam aos requisitos do artigo 2º desta Resolução deverá ser encaminhada pelo Serviço de Pessoal à Presidência do Tribunal de Contas até o dia 31 de agosto de cada ano.

§ 2º A formalização, por parte do servidor, de pedido de aposentadoria junto ao Serviço de Pessoal será noticiada à Assessoria de Comunicação Social, para fins de cumprimento do disposto no artigo 4º desta Resolução.

Art. 7º A Medalha de Reconhecimento Funcional, acompanhada do respectivo diploma, será entregue pelo Conselheiro-Presidente do TCE-RS ou por pessoa por ele designada, em evento a ser realizado preferencialmente no mês de outubro de cada ano, por ocasião das comemorações do "Dia do Servidor Público".

Art. 8º As medalhas e placas permanecerão à disposição dos agraciados pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que as respectivas concessões estiverem previstas nesta Resolução.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Os casos omissos serão solucionados pela Presidência do TCE-RS.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Fica revogada a Resolução nº 995 , de 16 de outubro de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 10 de agosto de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-08-2016. Boletim nº 1156/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução dispõe sobre a criação de símbolos de homenagem institucional à trajetória dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, Medalha e Placa de Reconhecimento Funcional, com o objetivo de valorizar a dedicação e a qualidade dos serviços prestados ao Órgão de Controle Externo pelos integrantes de seu Quadro de Pessoal.

ANEXO I

Medalhas de Reconhecimento Funcional

Medalhas de Reconhecimento Funcional

Descrição:

As medalhas serão cunhadas no formato arredondado, com 5,0 cm de diâmetro e 0,5 cm de espessura, sendo confeccionadas em liga metálica nas cores: ouro (30 anos), prata (25 anos) e bronze (20 anos), respectivamente.

As medalhas conterão a gravação do Brasão de Armas do Estado, em relevo e na parte frontal. Ao redor do brasão, será grafado: "Tribunal de Contas do Estado - Rio Grande do Sul".

No verso, respectivamente:

- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 30 anos de serviços prestados ao TCE-RS";

- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 25 anos de serviços prestados ao TCE-RS.";

- "Medalha de Reconhecimento Funcional pelos 20 anos de serviços prestados ao TCE-RS.".

As medalhas serão enlaçadas por fitas de cetim nas dimensões de 55 por 35 mm, nas três cores (verde, vermelha e amarela). Sobrepostos às fitas, haverá passadores confeccionados com metal revestido correspondente ao grau da medalha, para uso em lapela. As medalhas serão acompanhadas de estojo de veludo azul.

ANEXO II

Diplomas que acompanham as Medalhas de Reconhecimento Funcional

Descrição:

Os Diplomas que acompanham as Medalhas de Reconhecimento Funcional serão confeccionados em tamanho A4, em papel couché 240g/m² ..., com a assinatura do Presidente do Tribunal, estampando a respectiva marca d`água e a logomarca do TCE-RS no canto inferior esquerdo.

Os Diplomas terão o seguinte texto:

"O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, confere a Medalha de Reconhecimento Funcional a (nome do servidor) pelos 30/25/20 anos de serviços prestados a esta Casa".

ANEXO III

Placa de Reconhecimento Funcional

Descrição:

A Placa de Reconhecimento Funcional terá o tamanho de 8x12 cm, com a logomarca do TCE-RS no canto superior direito, fonte English 111 Presto, tamanho 12.

A Placa terá a cor prata, com borda e fonte pretas, e será acondicionada em estojo de veludo preto.

A Placa terá o seguinte texto:

"O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, confere a Placa de Reconhecimento Funcional a (nome do servidor) pela dedicação e pelo trabalho realizado durante esses anos como servidor público comprometido com o desenvolvimento da nossa Casa e com a efetividade do controle externo."

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1168/2023 de 01/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Resolução nº 995/2013 de 16/10/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9179 AND idambito = 4 LIMIT 1