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Resolução nº 1.066/2016

Reajusta os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1066/2016

(Revogada pela Resolução nº 1083 /2017)

Reajusta os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando as disposições da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o seu artigo 9º, que prevê os respectivos reajustamentos por meio de Resolução;

considerando a necessidade de serem atualizados os valores do auxílio-refeição;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 11501-0200/16-3, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução reajusta e atualiza os valores do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão, aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado e aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI, e em R$ 20,00 (vinte reais) por dia o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2016, data a partir da qual fica revogada a Resolução nº 1.037 , de 17 de junho de 2015..

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 05 de outubro de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 11-10-2016. Boletim nº 1482/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a reajustar e atualizar, a partir de 1º de outubro de 2016, o valor do auxílio-refeição pago no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.874 , de 23 de maio de 2016.

A proposta apresentada objetiva recompor o poder de compra dessa parcela indenizatória em face do aumento dos preços das refeições praticados no mercado, além de estabelecer parâmetro mais equânime entre os valores do auxílio-alimentação/auxílio-refeição pago aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos, detentores de cargos em comissão e integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI que atuam no Tribunal de Contas.

O valor do auxílio-refeição pago aos estagiários é fixado em valor diferente daquele creditado aos servidores, em razão das distintas jornadas de trabalho.

Destaca-se que o reajustamento e a atualização dos valores do auxílio-refeição ora propostos correspondem a valores que se enquadram no orçamento vigente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1083/2017 de 04/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9099 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual

Resolução nº 1037/2015 de 17/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9082 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 14874/2016 de 23/05/2016 Legislação Estadual