TCERS · RS

Resolução nº 1.068/2016

Estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado nos meses de janeiro e fevereiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1068/2016

(Revogada pela Resolução nº 1086 /2017)

Estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado nos meses de janeiro e fevereiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Primeira Câmara do Tribunal de Contas nos meses de janeiro e fevereiro aos horários igualmente diferenciados de outros Órgãos Judiciários e Administrativos, nos quais também militam os Advogados atuantes nesta Corte, e

considerando o contido no Processo nº 13018-0200/16-8, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara durante os meses de janeiro e fevereiro.

Art. 2º A Primeira Câmara, no período referido no artigo 1º desta Resolução, se reunirá às quartas-feiras, às onze horas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 15-12-2016. Boletim nº 1848/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva dispor sobre dia e horário de funcionamento da Primeira Câmara deste Tribunal nos meses de janeiro e fevereiro, adequando as sessões a serem realizadas no período aos horários igualmente diferenciados de outros Órgãos Judiciários e Administrativos, nos quais também militam os Advogados atuantes nesta Corte.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1086/2017 de 18/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9011 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.