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Resolução nº 1.069/2016

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1069/2016

(Revogada pela Resolução nº 1085 /2017)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 13019-0200/16-0, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Cesar Viterbo Matos Santolim e Letícia Ayres Ramos e presidida pelos Conselheiros Membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Renato Luís Bordin de Azeredo e Ana Cristina Moraes Warpechowski e presidida pelos Conselheiros Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1.055 , de 14 de dezembro de 2015.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 15-12-2016. Boletim nº 1849/2016.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a promover alterações na composição da Segunda Câmara Especial deste Tribunal de Contas, tendo em vista a homologação do nome da Conselheira-Substituta Daniela Zago Gonçalves da Cunda para o exercício da coordenação da Auditoria no ano de 2017.

Propõe-se, assim, que a referida Segunda Câmara Especial passe a ser integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Renato Luís Bordin de Azeredo e Ana Cristina Moraes Warpechowski e presidida pelos Conselheiros Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

De outro lado, a Primeira Câmara Especial permanecerá com a composição atual, sendo objeto de revogação a Resolução nº 1.055 , de 14 de dezembro de 2015, que atualmente dispõe sobre a matéria.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1085/2017 de 13/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9287 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1055/2015 de 14/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9274 AND idambito = 4 LIMIT 1