Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 1.072/2017

Altera a redação do artigo 26 da Resolução nº 1021, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

RESOLUÇÃO Nº 1072/2017

Altera a redação do artigo 26 da Resolução nº 1021 , de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de ajustar a estrutura organizacional às atuais demandas gerenciais e operacionais, e

considerando ainda o contido no Processo nº 000556-0200/17-0, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a redação do art. 26 da Resolução nº 1021 , de 09 de dezembro de 2014.

Art. 2º O art. 26 da Resolução nº 1021 /2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 A Supervisão de Gestão de Pessoas (SGP) é composta pelos seguintes serviços:

...

III - Serviço de Pessoal, composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER);

b) Setor de Ingresso, Declarações e Atos de Pessoal (SIDAP); e

c) Setor de Instrução de Processos de Pessoal (SIPP)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 10 de maio de 2017.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO CESAR VITERBO MATOS SANTOLIM

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 17-05-2017. Boletim nº 0625/2017.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução objetiva promover alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, para adequá-la às atuais demandas gerenciais, especialmente no que concerne à instrução de processos que tramitam no Serviço de Pessoal, cujo número vem sofrendo sensível acréscimo, com crescente complexidade das matérias jurídicas submetidas à análise técnica.

Por essas razões e considerando, ainda, a criticidade das atividades de instrução processual no âmbito dos serviços da Supervisão de Gestão de Pessoas, propõe-se a criação de setor específico, vinculado ao Serviço de Pessoal, a par dos já existentes Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro (SAER) e Setor de Ingresso, Declarações e Atos de Pessoal (SIDAP).

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor