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Resolução nº 1.074/2017

Dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado, que devem fazer os administradores das entidades da administração indireta estadual regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC cuja patrocinadora seja entidade da administração indireta estadual regida pela referida lei, ao Tribunal de Contas, de acordo com as competências estatuídas nos artigos 70 e 71, II, III e IV da Constituição Federal e artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Estadual.

RESOLUÇÃO Nº 1074/2017

Dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado, que devem fazer os administradores das entidades da administração indireta estadual regidas pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC cuja patrocinadora seja entidade da administração indireta estadual regida pela referida lei, ao Tribunal de Contas, de acordo com as competências estatuídas nos artigos 70 e 71, II, III e IV da Constituição Federal e artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Estadual.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto nos artigos 70 e 71, II, III e IV da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas e conferem-lhes as prerrogativas para elaboração de seus Regimentos Internos;

considerando o disposto nos artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Estadual, que explicitam as competências do Tribunal de Contas do Estado, outorgando-lhe amplo poder para investigar, requisitar e examinar todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, e vedam a sonegação de informações a pretexto de sigilo;

considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 11.424 , de 06 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado;

considerando a necessidade de se estabelecerem procedimentos de fiscalização específicos no âmbito da administração indireta estadual e, ainda,

considerando o contido no Processo nº 13057-0200/16-2, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a entrega, envio e disponibilização dos dados e informações em meio informatizado, que devem fazer os administradores das entidades da administração indireta estadual regidas pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC cuja patrocinadora seja entidade da administração indireta estadual regida pela referida lei, ao Tribunal de Contas, de acordo com as competências estatuídas nos artigos 70 e 71, II, III e IV da Constituição Federal e artigos 70 e 71, §§ 2º, 3º e 5º da Constituição Estadual.

Art. 2º Os administradores das entidades da administração pública indireta estadual regidas pela Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC cuja patrocinadora seja entidade da administração indireta estadual regida pela mesma lei deverão entregar, enviar e manter à disposição deste Tribunal, por meio informatizado, os dados e informações necessários ao exercício da competência estabelecida nos incisos II, III e IV do artigo 71 da Constituição Federal .

Art. 3º Instrução Normativa estabelecerá o conteúdo, o leiaute, a periodicidade, a forma, os procedimentos de configuração e informações a serem entregues, enviados e mantidos à disposição deste Tribunal, bem como as avaliações e os procedimentos necessários que os administradores indicados no artigo 2º deverão adotar para atender o estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo único. As atualizações e alterações do leiaute de dados serão executadas pela Direção de Controle e Fiscalização e serão instituídas por meio de Instrução Normativa.

Art. 4º Os dados e as informações de que trata o artigo 2º desta Resolução deverão ser entregues por meio óptico ou através da Internet, acompanhados da respectiva documentação, gerada pelo Sistema Validador de Dados desenvolvido pelo Tribunal, disponibilizado sem ônus para os jurisdicionados, bem como venham a atender às exigências estabelecidas nesta Resolução.

§ 1º Verificada a conformidade dos dados ao leiaute previamente estabelecido, será gerado em meio eletrônico, através do Sistema Validador de Dados, um Relatório de Validação e Entrega de Dados, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas.

§ 2º A forma de entrega das informações ao Tribunal de Contas poderá ser feita através da Internet, efetuando a entrega de dados e do Relatório de Validação e Entrega de Dados em meio eletrônico, ou encaminhando os dados através de um meio óptico, CDs ou DVDs, e o Relatório de Validação e Entrega de Dados em papel, devidamente assinados pelos representantes legais e entregues no setor de expedição e protocolo do prédio sede deste Tribunal.

Art. 5º A documentação técnica completa e atualizada dos sistemas de processamento eletrônico de dados utilizados para registrar, escriturar ou elaborar documentos referentes à execução de suas atividades deverá ser mantida pela entidade jurisdicionada, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão dos processos de análise de contas.

Art. 6º Os administradores das entidades da administração pública indireta estadual e das EFPC de que trata o artigo 2º, que vierem a ser criadas após a publicação desta Resolução, ficarão obrigados a entregar, enviar e manter à disposição deste Tribunal, dados e informações de que trata o referido artigo, a contar do exercício em que se der sua instalação.

Art. 7º O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive quanto às divergências entre as informações entregues, enviadas e mantidas à disposição do Tribunal e as efetivamente registradas em meio documental ou informatizado do órgão ou entidade de origem, será levado ao conhecimento do Conselheiro-Relator para que, nos termos regimentais, considere o descumprimento de disposição legal ou regulamentar, bem como possa considerar negativamente na apreciação e julgamento das respectivas contas.

Art. 8º Fica designada a Direção de Controle e Fiscalização deste Tribunal de Contas como órgão gestor do recebimento dos dados e informações, bem como para o relacionamento com os entes jurisdicionados.

Parágrafo único. A utilização dos dados e informações obtidos na forma desta Resolução competirá aos Órgãos da Direção de Controle e Fiscalização.

Art. 9º As determinações estabelecidas nesta Resolução não dispensam a obrigatoriedade de remessa de outros documentos e ou informações previstos no Regimento Interno ou em Resoluções específicas deste Tribunal de Contas, necessárias ao exercício da competência estabelecida nos incisos II, III e IV do artigo 71 da Constituição Federal .

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 964 , de 30 de janeiro de 2013.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 17 de maio de 2017.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 31-05-2017. Boletim nº 0705/2017.

JUSTIFICATIVA

Esta Resolução tem como objetivo disciplinar a obrigatoriedade de disponibilização ou remessa de arquivos digitais e de sistemas informatizados para o acesso aos dados e informações contábeis e administrativas das entidades da administração indireta estadual regidas pela Lei nº 6.404 , de 1976, e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC cuja patrocinadora seja entidade da administração indireta estadual regida pela mesma lei, informações que são imprescindíveis para que o Tribunal de Contas exerça na plenitude sua competência constitucional.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 964/2013 de 30/01/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9237 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 6404/1976 de 15/12/1976 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual