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Resolução nº 1.076/2017

Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1076/2017

(Revogada pela Resolução nº 1091 /2018)

Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas exige deslocamentos;

considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;

considerando a necessidade de ser promovida a atualização monetária dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro e para fora do Estado, e para fora do País, e

considerando o contido no Processo nº 12262-0200/17-8, RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução estabelece os valores das diárias a serem pagas aos Membros do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos, conforme o disposto a seguir:

I - No Estado:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador: R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais);

b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais);

II - Fora do Estado, no País:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais); e

III - Fora do País:

a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.047,00 (um mil e quarenta e sete reais).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.061 , de 23 de março de 2016.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 23 de agosto de 2017.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 01-09-2017. Boletim nº 1327/2017.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução visa a reajustar os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado nos deslocamentos dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País, utilizando, como fator de correção, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M acumulado no período de 01-03-2016 a 30-06-2017, correspondente a 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).

Objetiva, ainda, manter parâmetro equânime para a definição dos valores das diárias a serem pagas aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão nos seus deslocamentos para fora do Estado e do País.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1091/2018 de 06/06/2018 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1061/2016 de 23/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8997 AND idambito = 4 LIMIT 1