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Resolução nº 1.082/2017

Institui a Comenda Rui Barbosa, destinada a homenagear profissionais de imprensa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 1082/2017

Institui a Comenda Rui Barbosa, destinada a homenagear profissionais de imprensa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a importância do papel desempenhado pelos profissionais da imprensa no Rio Grande do Sul, destacadamente dos e das jornalistas que acompanham os temas de interesse público e que contribuem, com sua visão crítica, para que a população tome ciência dos problemas, dos desafios e das conquistas dos gestores públicos;

considerando a necessidade de valorizar a independência, a coragem e o espírito investigativo, características que acompanham o melhor jornalismo em todo o mundo;

considerando que o Prêmio TCE de Jornalismo, instituído pela Instrução Normativa nº 06 , de 08 de julho de 2013, foi suspenso por limitações orçamentárias, e

considerando o contido no Processo nº 012742-02.00/17-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, a Comenda Rui Barbosa, destinada a homenagear profissionais de imprensa que tenham se destacado na cobertura de temas de interesse público e qualificado o debate sobre questões relevantes relacionadas aos objetivos do controle externo.

Parágrafo único. A Comenda Rui Barbosa constitui-se em placa de reconhecimento, com as características previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Comenda Rui Barbosa será concedida pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, mediante portaria publicada no Diário Eletrônico do TCE-RS, e entregue em solenidade a ser realizada no Plenário Gaspar Silveira Martins no dia 07 de novembro (ou no primeiro dia útil subsequente), data da instituição do primeiro Tribunal de Contas do Brasil, em 1890.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social - ACS prestar o assessoramento institucional necessário à concessão da Comenda Rui Barbosa.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 04 de outubro de 2017.

Presidente

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 09-10-2017. Boletim nº 1569/2017.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, a Comenda Rui Barbosa, honraria destinada a homenagear profissionais de imprensa que tenham se destacado na cobertura de temas de interesse público e qualificado o debate sobre questões relevantes relacionadas aos objetivos do controle externo.

A iniciativa visa a reconhecer a importância do papel desempenhado pelos profissionais da imprensa no Estado do Rio Grande do Sul, destacadamente de jornalistas que acompanham os temas de interesse público e que contribuem, com sua visão crítica, para que a população tome ciência dos problemas, dos desafios e das conquistas dos gestores públicos.

Pretende-se, com a concessão da comenda, valorizar a independência, a coragem e o espírito investigativo, características que acompanham o melhor jornalismo em todo o mundo, lembrando o quanto as sociedades contemporâneas precisam de profissionais de imprensa comprometidos com a ética e com afirmações amparadas em evidências, notadamente quando a manipulação e a pós-verdade passam a integrar o cotidiano do exercício do poder.

ANEXO ÚNICO

Placa COMENDA RUI BARBOSA

Descrição da Placa:

Material: aço inox escovado, gravação em fotocorrosão e baixo relevo.

Cor: prata.

Tamanho: largura: 17cm altura: 12cm.

Borda: preta, com espessura de 2 (dois) milímetros e distância de 5 (cinco) milímetros da margem da placa.

Logo TCE-RS: colorido (verde, vermelho e amarelo), no canto superior direito.

Título: COMENDA RUI BARBOSA (fonte Palatino Linotype Italic/cor preta/tamanho16).

Texto: fonte English 111 Presto BT/cor preta/tamanho 16:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul presta seu reconhecimento a/ao jornalista (nome do jornalista) pelos relevantes serviços prestados em favor do interesse público, pela conduta republicana e pelo compromisso com a democracia.

Conselheiro _____________,

Presidente.

Porto Alegre, xx-xx-xxxx.

Inscrição do nome do(a) jornalista: fonte English 111 Presto BT/cor preta/tamanho 24.

Descrição do estojo no qual a placa será acondicionada:

Estojo com revestimento interno e externo em veludo preto, com fechamento com fita mimosa preta e acabamento metálico nas 4 pontas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Instrução Normativa nº 6/2013 de 08/07/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9630 AND idambito = 4 LIMIT 1