Resolução nº 1.083/2017
Equipara o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 1083/2017
(Revogada pela Resolução nº 1152 /2022)
Equipara o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as disposições da Lei nº 13.540 , de 29 de novembro de 2010, que autoriza a concessão de auxílio-refeição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial seu artigo 9º, que estabelece que os reajustamentos deverão ser determinados por Resolução;
considerando a necessidade de ser equiparado o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ao quantum percebido pelos Conselheiros e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 015044-02.00/17-5, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução visa equiparar o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 40,18 (quarenta reais e dezoito centavos) por dia o valor do auxílio-refeição pago aos servidores ativos - efetivos ou detentores de cargos em comissão e aos servidores de outros órgãos colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado, e em R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia o valor do auxílio-refeição pago aos estagiários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2017, data a partir da qual fica revogada a Resolução nº 1066 , de 05 de outubro de 2016.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 04 de outubro de 2017.
Presidente
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 11-10-2017. Boletim nº 1587/2017.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a equiparar, a partir de 1º de outubro de 2017, o valor do auxílio-refeição pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado ao quantum percebido pelos Conselheiros e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, que importa em R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) por mês.
A proposta consolida a iniciativa deflagrada no ano de 2016, com a edição da Resolução nº 1066 , de 05 de outubro de 2016, que aproximou os valores do auxílio-refeição concedido aos membros e servidores da Corte de Contas e que, agora, os iguala, em homenagem ao princípio da isonomia e à natureza alimentar desta verba indenizatória.
Destaca-se que os integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI que atuam no Tribunal de Contas deixaram de perceber o auxílio-refeição previsto normativamente, por terem optado, desde o mês de dezembro de 2016, pela percepção de auxílio de mesma natureza estabelecido pelo Poder Executivo Estadual, motivo pelo qual não figuram no texto da presente Resolução.
Quanto aos estagiários, o valor do auxílio-refeição que lhes é concedido difere daquele estabelecido para os servidores em razão das distintas jornadas de trabalho, sendo mantida, na presente equiparação, a mesma proporção entre ambos ora vigente.
Ressalta-se que o reflexo financeiro da presente proposta resulta em montante que se enquadra no orçamento vigente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1152/2022 de 26/01/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140279 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1066/2016 de 05/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8840 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 13540/2010 de 29/11/2010 Legislação Estadual