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Resolução nº 109/1964

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE HABILITAÇÃO DE CARGOS.

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 05 DE AGOSTO DE 1964.

DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROVAS DE HABILITAÇÃO DE CARGOS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 124, inciso II, da Constituição do Estado, promulgada a 08 de julho de 1947, RESOLVE:

dispor sobre a realização de concursos públicos e provas de habilitação para cargos deste Tribunal.

Art. 1º Os concursos públicos e provas de habilitação para provimento em cargos vagos deste Tribunal serão realizados na forma prevista pela Lei nº 4454 , de 28 de dezembro de 1962.

Parágrafo único. As normas a serem adotadas na inscrição e na realização desses concursos e provas, tais como as que se referem à matéria, aos recursos, etc. serão aprovadas pelo Tribunal e constarão dos respectivos editais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário que colidirem com a presente Resolução, especialmente os parágrafos do

Art. 61, das "Normas Regimentais Provisórias", de 29 de janeiro de 1947.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 1964.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 4454/1962 de 28/12/1962 Legislação Estadual