Resolução nº 1.091/2018
Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1091/2018
Estabelece os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas exige deslocamentos;
considerando a subordinação dessas despesas à execução orçamentária;
considerando a necessidade de ser promovida a atualização monetária dos valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos deslocamentos para dentro do Estado, para fora do Estado e para fora do País; e,
considerando ainda o contido no Processo nº 9477-0200/18-2, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece os valores das diárias a serem pagas aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador do Ministério Público de Contas, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos do Tribunal de Contas, conforme o disposto a seguir:
I - No Estado:
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador: R$ 761,78 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos);
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas: R$ 992,94 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos); (Redação dada pela Resolução nº 1190 /2024) (Vide Portaria da Presidência nº 3 /2025)
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas: R$ 1.055,20 (mil e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 1 /2026)
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 304,70 (trezentos e quatro reais e setenta centavos);
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 385,90 (trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos); (Redação dada pela Resolução nº 1174 /2023)
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 579,16 (quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Resolução nº 1190 /2024) (Vide Portaria da Presidência nº 3 /2025)
b) servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 615,47 (seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos). (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 1 /2026)
II - Fora do Estado, no País:
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.125,43 (um mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos); e
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.309,78 (um mil, trezentos e nove reais e setenta e oito centavos); e (Redação dada pela Resolução nº 1174 /2023)
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.466,95 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); e (Redação dada pela Resolução nº 1190 /2024) (Vide Portaria da Presidência nº 3 /2025)
a) Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: R$ 1.558,93 (mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos). (Redação dada pela Portaria da Presidência nº 1 /2026)
III - Fora do País:
a) América do Sul, América Central e América do Norte: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: US$ 400,00 (quatrocentos dólares);
a) América do Sul, América Central e América do Norte: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: US$ 500,00 (quinhentos dólares); (Redação dada pela Resolução nº 1174 /2023)
b) Outros Continentes: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Adjuntos de Procurador, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: € 400,00 (quatrocentos euros).
b) Outros Continentes: Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral, Procuradores do Ministério Público, servidores efetivos, adidos e detentores de cargos em comissão: € 500,00 (quinhentos euros). (Redação dada pela Resolução nº 1174 /2023)
Parágrafo único. Os valores das diárias fixados em moeda estrangeira nos deslocamentos para fora do País serão convertidos na moeda corrente nacional (R$ - Real), na data do pedido, conforme a cotação oficial do dia anterior.
Art. 1º-A Fica autorizada a correção anual, no mês de janeiro, do valor das diárias, visando à recomposição das perdas inflacionárias, por ato da Presidência, mediante juízo de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as condicionantes impostas na vigência do Regime de Recuperação Fiscal (Redação acrescida pela Resolução nº 1190 /2024)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de junho de 2018.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.076 , de 23 de agosto de 2017.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 06 de junho de 2018.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 07-06-2018. Boletim nº 898/2018.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a atualizar os valores das diárias a serem pagas aos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador-Geral e Adjuntos de Procurador do Ministério Público de Contas, aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e aos servidores adidos do Tribunal de Contas.
Tal atualização objetiva adequar-se às necessidades dos Membros e Servidores da Casa, nas viagens realizadas no interesse do Poder Público e no exercício de suas atribuições legais. Também destina-se a alinhar os valores das referidas indenizações ao praticado pelos demais Órgãos e Poderes do Estado.
As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentarias consignadas na LOA de 2018.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria da Presidência nº 1/2026 de 07/01/2026 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 3/2025 de 21/01/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 485530 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1190/2024 de 23/08/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 1174/2023 de 07/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1076/2017 de 23/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8863 AND idambito = 4 LIMIT 1