Resolução nº 1.094/2018
Altera o caput do artigo 3º; acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º e altera o inciso XII do artigo 6º, todos da Resolução nº 1071, de 26 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA do TCE-RS.
RESOLUÇÃO Nº 1094/2018
Altera o caput do artigo 3º; acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º e altera o inciso XII do artigo 6º, todos da Resolução nº 1071 , de 26 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA do TCE-RS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a relevância da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA como órgão responsável pela prevenção de acidentes e preservação da saúde e integridade física do público interno e externo desta Corte de Contas;
considerando o contido no Plano de Segurança Institucional do TCE-RS, aprovado pela Resolução nº 999 , de 11 de dezembro de 2013; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 009639-0200/18-7, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera o caput do artigo 3º, acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 3º e altera o inciso XII do artigo 6º, todos da Resolução nº 1071 , de 26 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA do TCE-RS.
Art. 2º O caput do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA será presidida pelo Supervisor dos Serviços Administrativos e integrada por servidores lotados nas seguintes unidades: Setor de Projetos e Obras - SEOB, Serviço de Administração - SA, Assessoria Militar - AMIL e Serviço de Perícias Médicas - SPM, devendo esse último ser detentor de formação na área da saúde e de capacitação em segurança do trabalho."
Art. 3º Fica acrescentado o
§ 3º ao artigo 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º O Presidente da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA poderá convidar outros servidores para integrarem a Comissão ou suas reuniões, sempre que entender que essa participação possa agregar contribuição relevante para a discussão dos temas de prevenção de acidentes no âmbito do TCE-RS."
Art. 4º O inciso XII do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - elaborar, anualmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas no período e encaminhá-lo à Direção Administrativa;"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 25 de julho de 2018.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 02-08-2018. Boletim nº 1240/2018.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1071 , de 24 de abril de 2013, a qual dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA do TCE-RS.
As razões para essa alteração derivam da necessidade de incluir servidores da Assessoria Militar - AMIL como integrantes da Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes - CPPA, indo ao encontro das disposições previstas na Resolução nº 999 , de 11 de dezembro de 2013, a qual regulamenta o Plano de Segurança Institucional do TCE-RS, bem como conferir ao Presidente da CPPA a prerrogativa de convidar outros servidores para integrarem a CPPA ou suas reuniões, sempre que entender que essa participação possa agregar contribuição relevante para a discussão dos temas de prevenção de acidentes no TCE-RS.
Ademais, propõe-se que o relatório das atividades desenvolvidas pela CPPA seja elaborado anualmente, e não mais semestralmente, a exemplo do que já é estabelecido para o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social (Resolução nº 803, de 20 de fevereiro de 2008).
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1071/2017 de 26/04/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 999/2013 de 11/12/2013 - Norma em vigor
Resolução nº 803/2008 de 20/02/2008 - Norma em vigor