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Resolução nº 1.096/2018

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1096/2018

(Revogada pela Resolução nº 1102 /2018)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 014013-0200/18-8, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Renato Luís Bordin de Azeredo, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes Warpechowski e presidida pelos Conselheiros Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1085 , de 13 de dezembro de 2017.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 15 de agosto de 2018.

Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Relator

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-08-2018. Boletim nº 1358/2018.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas, tendo em vista a premente posse do Conselheiro-Substituto Roberto Debacco Loureiro.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1102/2018 de 12/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11289 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1085/2017 de 13/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9287 AND idambito = 4 LIMIT 1