Resolução nº 1.097/2018
Altera o Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do RS e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1097/2018
(Regulamentada pela Instrução Normativa nº 9 /2018)
Altera o Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do RS e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando as diretrizes e metas estabelecidas no Planejamento Estratégico;
considerando a necessidade de aferir o resultado dos trabalhos desenvolvidos e identificar as potencialidades de cada servidor;
considerando a necessidade de estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho com vistas ao aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte;
considerando a necessidade de estimular a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores;
considerando a necessidade de subsidiar ações da área de Recursos Humanos (lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores); e, considerando, ainda, o contido no Processo nº 009931-0200/18-0, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES, destinado à aferição dos resultados das atividades de todos os servidores efetivos estáveis, comissionados e adidos do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Art. 2º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - será coordenado e gerenciado pelo Serviço de Recursos Humanos - SRH, e terá por finalidade aferir, em períodos de 12 (doze) meses, o desempenho dos servidores, observados os fatores qualidade, disciplina, produtividade e responsabilidade, com foco no resultado final do trabalho desenvolvido, considerando, sempre, as condições existentes para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Para os fins estabelecidos no artigo anterior, observar-se-á o seguinte cronograma:
I - 1º de setembro - Início do ciclo avaliativo;
II - de 1º a 30 de setembro - Planejamento;
III - de 18 de julho a 31 de agosto do ano subsequente ao início do ciclo - Avaliação; e
IV - 31 de agosto do ano subsequente ao início do ciclo - Encerramento do ciclo.
§ 1º O cronograma detalhado será estabelecido em Instrução Normativa.
§ 2º No primeiro ciclo avaliativo, a ser iniciado após a publicação desta Resolução, poderá ser definido cronograma diferenciado, a critério da Coordenação-Geral, em função da necessidade de ajustes operacionais.
Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - é constituído de duas fases: planejamento e avaliação.
I - planejamento - fase em que o Avaliador,
considerando as metas da unidade, os recursos humanos, as condições técnicas disponíveis e outros elementos circunstanciais, estabelecerá o plano a ser desenvolvido pelos servidores avaliados no ciclo avaliativo vigente.
II - avaliação - fase em que,
considerando os registros realizados durante o planejamento, os Avaliadores terão que atribuir conceitos para cada um dos quesitos de avaliação, das competências técnicas e comportamentais e das atividades descritas no plano avaliativo, elaborando um parecer acerca do desempenho do servidor ao longo do processo, justificando as conceituações atribuídas.
Parágrafo único. No interstício entre as fases de Planejamento e Avaliação, será possível aos participantes do PROADES registrarem as informações consideradas relevantes à execução das atividades propostas, por meio de ferramenta informatizada associada ao Programa.
Art. 5º O servidor participará ativamente de todas as fases do Programa, na forma regulamentada em Instrução Normativa.
Art. 6º Instrução Normativa regulamentará esta Resolução, dispondo sobre responsabilidades, regras, prazos, outras situações de planejamentos e avaliações ao longo do ciclo, instituição de Manual, formulários e demais procedimentos operacionais necessários para o efetivo funcionamento do Programa.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 735 , de 8 de fevereiro de 2006, e a Resolução nº 816 , de 2 de julho de 2008.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 05 de setembro de 2018.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA
Estive presente:
PROCURADORA-GERAL, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DANIELA WENDT TONIAZZO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 10-09-2018. Boletim nº 1520/2018.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução objetiva promover alterações no Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES - no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
As alterações propostas têm por finalidade propiciar maior agilidade nas ações institucionais de gestão de desempenho e desenvolvimento, por meio da revisão das práticas e do desenvolvimento de nova ferramenta informatizada.
Desse modo, mediante a evolução do Programa, será possível aferir, de maneira mais efetiva, o resultado dos trabalhos desenvolvidos, assim como identificar as potencialidades individuais, visando a estimular a qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, bem como o aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados por esta Corte.
Pretende, ainda, estimular mais fortemente a capacitação profissional e o aproveitamento do potencial dos servidores, podendo, também, subsidiar ações da área de Recursos Humanos, no tocante à lotação e à mobilidade, bem como da Escola Superior de Gestão e Controle, no que tange ao treinamento e ao desenvolvimento dos servidores.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 9/2018 de 14/09/2018 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 735/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9030 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 816/2008 de 02/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9264 AND idambito = 4 LIMIT 1