Resolução nº 1.099/2018
Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao TCE-RS, em formato eletrônico, para exame dos processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 1099/2018
(Revogada pela Resolução nº 1134 /2020)
Dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao TCE-RS, em formato eletrônico, para exame dos processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de adequações normativas relacionadas com a frequência da remessa de dados, informações e documentos necessários ao exame dos processos de contas de governo e de contas de gestão; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 014058-0200/18-9, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado, em formato eletrônico, para o exame dos processos de contas de governo e de contas de gestão da esfera municipal, nos termos previstos nos artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015.
CAPÍTULO I
DAS CONTAS DE GOVERNO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS
Art. 2º Para o exame das contas de governo dos Prefeitos Municipais deverão ser entregues os seguintes documentos:
I - mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada mês, o Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais dependentes, se houver, os quais serão gerados eletrônica e automaticamente pelo Sistema de Informação para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, através do Programa Autenticador de Dados - PAD;
II - a cada quadrimestre ou semestre, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período a que corresponder, conforme o número de habitantes do Município, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, acompanhado obrigatoriamente da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI sobre o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ambos gerados pelo SIAPC/PAD e pelo Sistema Manifestação Conclusiva do Controle Interno - MCI, respectivamente; e
III - até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte:
a) relatório circunstanciado do Prefeito sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, contendo, também, informações físico-financeiras sobre os recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS;
b) relatório e parecer do responsável pela UCCI sobre as contas de governo;
c) demonstrações contábeis da administração direta, das autarquias, das fundações e das empresas estatais dependentes, se houver, relativas ao exercício anterior, as quais serão geradas eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD;
d) declaração firmada pelo Prefeito de que as leis que compõem o processo orçamentário (PPA, LDO e LOA), bem como as leis e decretos de abertura de créditos adicionais e de operações de crédito foram devidamente encaminhadas ao TCE-RS por meio do sistema Base de Legislação Municipal - BLM;
e) declaração firmada pelo Prefeito de que os agentes públicos atuantes no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas;
f) declaração do contador, ratificada pelo Prefeito, informando sobre a realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; e
g) os pareceres dos conselhos que, por força de lei, devem se manifestar sobre as contas dos fundos criados em face da eventual instituição de regime previdenciário próprio.
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS
Art. 3º Para o exame das contas de gestão dos Prefeitos Municipais deverão ser colocados à disposição do Tribunal de Contas, para fins de eventual requisição, a contar de 30 de março, os seguintes documentos relativos ao exercício anterior:
I - relatório e parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, previsto na Lei Federal nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, relativo à alocação e à aplicação dos recursos vinculados a esse Fundo;
II - relatório e parecer do responsável pela UCCI, relativo à aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
III - relatório e parecer do Conselho Municipal de Saúde - CMS, previsto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
IV - relatório e parecer do responsável pela UCCI, relativo à aplicação dos recursos vinculados às ações e aos serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO III
DAS CONTAS DE GESTÃO DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Art. 4º Para o exame das contas de gestão dos Presidentes das Câmaras Municipais deverão ser entregues os seguintes documentos:
I - mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada mês, o Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, o qual será gerado eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD;
II - a cada quadrimestre ou semestre, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período a que corresponder, conforme o número de habitantes do Município, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, acompanhado obrigatoriamente da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI sobre o cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ambos gerados pelo SIAPC/PAD e pelo MCI, respectivamente; e
III - até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte:
a) relatório circunstanciado do Presidente da Câmara Municipal sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como as demais informações financeiras relativas à execução orçamentária;
b) relatório e parecer do responsável pela UCCI sobre as contas de gestão do Presidente da Câmara Municipal;
c) demonstrações contábeis do exercício anterior, geradas eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD;
d) declaração firmada pelo Presidente da Câmara de que os agentes públicos atuantes no Poder Legislativo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas; e
e) declaração do contador, ratificada pelo Presidente da Câmara, informando sobre a realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados.
CAPÍTULO IV
DAS CONTAS DE GESTÃO DOS ADMINISTRADORES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º Para o exame das contas de gestão dos administradores das entidades da administração indireta, inclusive consórcios, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I - mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada mês, o Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, o qual será gerado eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD; e
II - anualmente:
a) relatório do administrador sobre suas contas, abrangendo as metas físico-financeiras previstas e as alcançadas no exercício ou na gestão em exame;
b) no caso das entidades legalmente submetidas à Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, as demonstrações contábeis do exercício anterior, geradas eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD;
c) no caso das sociedades de economia mista e das empresas públicas, as demonstrações contábeis previstas na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976;
d) cópia de pareceres ou decisões dos órgãos que devem se manifestar sobre as contas, tais como assembleias, conselhos de administração, diretorias, conselhos fiscais, conselhos curadores, comissões de controle e outros;
e) parecer da auditoria independente, para as entidades da administração indireta que, por força de lei, são obrigadas à contratação de empresa de auditoria independente;
f) relatório e parecer do responsável pela UCCI sobre as contas de gestão do administrador;
g) declaração firmada pelo Administrador de que os agentes públicos atuantes no ente estatal estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas; e
h) declaração do contador, ratificada pelo Administrador, informando sobre a realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados.
Art. 6º Os documentos de periodicidade anual referidos no artigo 5º, inciso II, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
I - no caso das sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades legalmente submetidas à Lei Federal nº 6.404 , de 1976, até o dia 30 de junho do exercício seguinte; e
II - no caso das demais entidades da administração indireta, até o dia 30 de abril do exercício seguinte, exceto para os documentos previstos na alínea "b" do inciso II do artigo 5º, tendo em vista integrarem a remessa do SIAPC/PAD relativa ao 6º bimestre.
CAPÍTULO V
DAS ASSINATURAS
Art. 7º Os documentos e informações encaminhados em observância a esta Resolução deverão ser assinados pelos indicados no Anexo Único.
§ 1º Os documentos gerados automática e eletronicamente a partir do SIAPC/PAD e MCI deverão ser assinados pelos agentes públicos que estiverem à frente da gestão do órgão/entidade no momento de seu envio, inclusive pelos que estiverem respondendo pelas áreas de administração financeira, contabilidade, controle interno e folha de pagamento, entre outros.
§ 2º A responsabilidade pelos atos praticados nos períodos de gestão permanece sendo de quem os praticou, assim identificados por meio do Sistema de Cadastro - SISCAD, independentemente da assinatura necessária ao envio dos documentos e informações previstos no
§ 1º deste artigo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Os documentos referidos no artigo 2º, inciso II, e no artigo 4º, inciso II, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
I - Municípios com cinquenta mil habitantes ou mais - exigibilidade quadrimestral, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres do exercício, encerrados nos meses de abril, agosto e dezembro: em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período a que corresponder; e
II - Municípios com menos de cinquenta mil habitantes - exigibilidade semestral, no primeiro e segundo semestres do exercício, encerrados no mês de junho e dezembro: em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período a que corresponder.
§ 1º O prazo referido no inciso II deste artigo não se aplica aos Municípios que estejam acima dos limites legais de despesa com pessoal ou da dívida consolidada, os quais, enquanto perdurar essa situação, ficam subordinados à exigibilidade quadrimestral e sujeitos aos prazos estipulados no inciso I deste artigo.
§ 2º Para o fim do que dispõe este capítulo, a extrapolação dos limites definidos na legislação em um dos Poderes, Executivo ou Legislativo, compromete toda a esfera correspondente, não havendo, portanto, compensação entre ambos.
Art. 9º Os critérios para elaboração dos relatórios gerados eletrônica e automaticamente pelo SIAPC/PAD e pelo MCI, bem como as informações acessórias imprescindíveis para a sua geração, serão estabelecidos em Instrução Normativa. (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 13 /2018) (Regulamentado pela Instrução Normativa nº 6 /2019)
Art. 10 O Relatório de Dados e Informações - RDI, referente às informações da Folha de Pagamento, gerado mensalmente de forma eletrônica e automaticamente a partir do SIAPC/PAD, integrará as contas de gestão de todos os responsáveis.
§ 1º A qualquer tempo este Tribunal poderá solicitar outras informações complementares através do SIAPC/PAD, devendo ser entregues no prazo fixado na referida solicitação;
§ 2º O RDI gerado pelo Sistema por ocasião do envio das informações solicitadas nos termos do parágrafo anterior também integrará as contas de gestão dos responsáveis.
Art. 11 Quando os prazos previstos na presente Resolução vencerem em sábados, domingos ou feriados, o vencimento fica postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 12 O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.
Art. 13 A ausência de entrega dos dados, informações e documentos necessários à geração do Relatório da Gestão Fiscal, previstos nesta Resolução, ou a sua concretização fora do prazo estipulado, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 10.028 , de 19 de outubro de 2000, sujeitando o responsável à multa prevista no referido dispositivo, sem prejuízo da incidência de outras disposições regimentais cabíveis.
Art. 14 As informações recebidas com base nesta Resolução serão disponibilizadas no Portal institucional na internet (www.tce.rs.gov.br), a fim de estimular o controle social e atender ao princípio da transparência das contas públicas.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto às entregas mensais de documentos previstas no artigo 2º, inciso I; artigo 4º, inciso I e artigo 5º, inciso I, que serão exigidas mensalmente a partir de janeiro de 2019.
Art. 16 Fica revogada a Resolução nº 1052 , de 9 de dezembro de 2015.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 07 de novembro de 2018.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
Estive presente:
PROCURADORA-GERAL, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DANIELA WENDT TONIAZZO.
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 22-11-2018. Boletim nº 1991/2018.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução substitui a Resolução nº 1052 , de 9 de dezembro de 2015, que regulamenta os artigos 71, parágrafo único, e 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015. O regramento indica os documentos e informações que compõem os processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal, para fins de exame, determinando, também, os prazos de entrega e quem deve assiná-los para fins de envio ao TCE-RS.
A alteração é motivada pela necessidade de mudança da periodicidade de remessa ao TCE-RS dos dados, informações e documentos exigidos pelo Sistema de Informação para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, através do Programa Autenticador de Dados - PAD. Exigidas bimestralmente até o exercício em curso, as remessas passarão a ser mensais a partir de janeiro de 2019, permitindo o acesso do TCE às informações necessárias para o acompanhamento da gestão dos jurisdicionados da esfera municipal de forma mais tempestiva.
Além disso, os arquivos relativos ao Livro Diário Geral passarão a integrar as remessas mensais do SIAPC-PAD e os arquivos complementares da Folha de Pagamento também serão exigidos mensalmente.
ANEXO ÚNICO
a) CONTAS DE GOVERNO DOS PREFEITOS MUNICIPAIS
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
| Período | Data de entrega a partir de | Documento | Assinaturas |
| | janeiro de 2019 | | |
|=================================|=================================|=================================|=================================|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RVE |Prefeito Municipal em Exercício, |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Contabilidade e |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Responsável pelo Livro Diário |
| Dezembro | | |Geral |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RDI da Folha de Pagamento |Prefeito Municipal em Exercício, |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Folha de |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Pagamento e o Responsável pelo |
| Dezembro | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º quadrimestre | 30 de maio | RGF |Prefeito Municipal em Exercício, |
| | | |Responsável Adm. Financeira e |
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º quadrimestre | 30 de maio | MCI |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º semestre | 30 de julho | RGF |Prefeito Municipal em Exercício, |
| | | |Responsável Adm. Financeira e |
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º semestre | 30 de julho | MCI |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 2º quadrimestre | 30 de setembro | RGF |Prefeito Municipal em Exercício, |
| | | |Responsável Adm. Financeira e |
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 2º quadrimestre | 30 de setembro | MCI |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 3º Quadrimestre/2º Semestre | 30 de janeiro do exercício | RGF |Prefeito Municipal em Exercício, |
| | seguinte | |Responsável Adm. Financeira e |
| | | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 3º Quadrimestre/2º Semestre | 30 de janeiro do exercício | MCI |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | seguinte | |Responsável pelo Controle Interno|
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício | Demonstrações Contábeis |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | seguinte | |Responsável pela Contabilidade |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício |Elencados no art. 2º, inciso III,|Prefeito Municipal responsável |
| | seguinte | exceto alínea "c" |pelo período a que se referem os |
| | | |documentos |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Conforme Solicitação | Até a data limite fixada na | RDI |Prefeito Municipal em Exercício e|
| | solicitação | |Responsável pela Informação |
| | | |solicitada e Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|_________________________________|_________________________________|_________________________________|_________________________________|
B) CONTAS DE GESTÃO DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
| Período | Data de entrega a partir de | Documento | Assinaturas |
| | janeiro de 2019 | | |
|=================================|=================================|=================================|=================================|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RVE |Presidente da Câmara em |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Exercício, Responsável pela |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Contabilidade e Responsável pelo |
| Dezembro | | |Livro Diário Geral |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RDI da Folha de Pagamento |Presidente da Câmara em |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Exercício, Responsável pela Folha|
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |de Pagamento e o Responsável pelo|
| Dezembro | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º quadrimestre | 30 de maio | RGF |Presidente da Câmara em |
| | | |Exercício, Responsável Adm. |
| | | |Financeira e Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º quadrimestre | 30 de maio | MCI |Presidente da Câmara em Exercício|
| | | |e Responsável pelo Controle |
| | | |Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º semestre | 30 de julho | RGF |Presidente da Câmara em |
| | | |Exercício, Responsável Adm. |
| | | |Financeira e Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 1º semestre | 30 de julho | MCI |Presidente da Câmara em Exercício|
| | | |e Responsável pelo Controle |
| | | |Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 2º quadrimestre | 30 de setembro | RGF |Presidente da Câmara em |
| | | |Exercício, Responsável Adm. |
| | | |Financeira e Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 2º quadrimestre | 30 de setembro | MCI |Presidente da Câmara em Exercício|
| | | |e Responsável pelo Controle |
| | | |Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 3º Quadrimestre/2º Semestre | 30 de janeiro do exercício | RGF |Presidente da Câmara em |
| | seguinte | |Exercício, Responsável Adm. |
| | | |Financeira e Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| 3º Quadrimestre/2º Semestre | 30 de janeiro do exercício | MCI |Presidente da Câmara em Exercício|
| | seguinte | |e Responsável pelo Controle |
| | | |Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício | Demonstrações Contábeis |Presidente da Câmara em Exercício|
| | seguinte | |e Responsável pela Contabilidade |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício |Elencados no art. 4º, inciso III,|Presidente da Câmara responsável |
| | seguinte | exceto alínea "d" |pelo período a que se referem os |
| | | |documentos |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Conforme Solicitação | Até a data limite fixada na | RDI |Presidente da Câmara em Exercício|
| | solicitação | |e Responsável pela Informação |
| | | |solicitada e o Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|_________________________________|_________________________________|_________________________________|_________________________________|
C) CONTAS DE GESTÃO DOS ADMINISTRADORES DAS ENTIDADES SUBMETIDAS À LEI FEDERAL Nº 4320 /1964
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
| Período | Data de entrega a partir de | Documento | Assinaturas |
| | janeiro de 2019 | | |
|=================================|=================================|=================================|=================================|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RVE |Administrador em Exercício, |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Contabilidade e |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Responsável pelo Livro Diário |
| Dezembro | | |Geral |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RDI da Folha de Pagamento |Administrador em Exercício, |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Folha de |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Pagamento e o Responsável pelo |
| Dezembro | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício | Demonstrações Contábeis |Administrador em Exercício e |
| | seguinte | |Responsável pela Contabilidade |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual |30 de abril do exercício seguinte| Elencados no art. 5º, inciso II,|Administrador responsável pelo |
| | | exceto alíneas "b" e "c" |período a que se referem os |
| | | |documentos |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Conforme Solicitação | Até a data limite fixada na | RDI |Administrador em Exercício, |
| | solicitação | |Responsável pela Informação |
| | | |solicitada e o Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|_________________________________|_________________________________|_________________________________|_________________________________|
D) CONTAS DE GESTÃO DOS ADMINISTRADORES DAS ENTIDADES SUBMETIDAS À LEI FEDERAL Nº 6404 /1976
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
| Período | Data de entrega a partir de | Documento | Assinaturas |
| | janeiro de 2019 | | |
|=================================|=================================|=================================|=================================|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RVE |Administrador em Exercício e |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Contabilidade |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | | |
| Dezembro | | | |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
|Janeiro, Fevereiro, Março, Abril,| 30 dias após o encerramento do | RDI da Folha de Pagamento |Administrador em Exercício, |
| Maio, Junho, Julho, Agosto, | mês | |Responsável pela Folha de |
| Setembro, Outubro, Novembro e | | |Pagamento e Responsável pelo |
| Dezembro | | |Controle Interno |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual | 30 de janeiro do exercício | Demonstrações Contábeis |Administrador em Exercício e |
| | seguinte | |Responsável pela Contabilidade |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Anual |30 de abril do exercício seguinte| Elencados no art. 5º, inciso II,|Administrador responsável pelo |
| | | exceto alínea "b" |período a que se referem os |
| | | |documentos |
|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|---------------------------------|
| Conforme Solicitação | Até a data limite fixada na | RDI |Administrador em Exercício, |
| | solicitação | |Responsável pela Informação |
| | | |solicitada e o Responsável pelo |
| | | |Controle Interno |
|_________________________________|_________________________________|_________________________________|_________________________________|
Obs:
(1) O Livro Diário Geral passa a integrar a remessa mensal do PAD
(2) A remessa dos arquivos complementares da Folha de Pagamento passa a ser mensal
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1134/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 6/2019 de 05/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12777 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 13/2018 de 27/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11168 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10028/2000 de 19/10/2000 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 11494/2007 de 20/06/2007 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 6404/1976 de 15/12/1976 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Lei Complementar nº 141/2012 de 13/01/2012 Legislação Federal
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor