TCERS · RS

Resolução nº 1.101/2018

Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2018-2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1101/2018

(Revogada pela Resolução nº 1175 /2023)

(Vide Instrução Normativa nº 1 /2019)

Atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2018-2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de atualizar o Planejamento Estratégico do TCE-RS, e

considerando o contido no Processo nº 014335-02.00/18-1, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2018-2022.

Art. 2º A Identidade Organizacional contempla as seguintes definições:

I - Missão: exercer o controle externo sobre a gestão do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, contribuindo para o aperfeiçoamento da Administração Pública, em benefício da sociedade;

II - Visão: ser uma instituição que contribua para a melhoria da qualidade de vida do cidadão;

III - Política da Qualidade: assegurar o aperfeiçoamento contínuo do controle externo, alinhado aos valores da instituição; e

IV - Os Valores adotados pelo TCE-RS são:

a) Efetividade: atuar orientado para resultados, gerando impactos que assegurem o aperfeiçoamento da Administração Pública;

b) Transparência: disponibilizar decisões, atos de gestão e informações de interesse público;

c) Ética: agir com independência, profissionalismo e compromisso com o interesse público;

d) Valorização das Pessoas: promover um ambiente saudável e propício ao aprimoramento e à mobilização de competências técnicas e comportamentais, visando o desenvolvimento humano e institucional; e

e) Inovação: desenvolver soluções criativas para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho.

Art. 3º Os Objetivos Estratégicos integrantes do Planejamento Estratégico do TCE-RS para o período 2018-2022 são:

I - Perspectiva Sociedade:

a) Aproximar o TCE-RS da sociedade ampliando sua legitimidade;

b) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida do cidadão; e

II - Perspectiva Processos Internos - Controle Externo:

a) Aumentar a efetividade das decisões;

b) Reestruturar os processos finalísticos;

c) Atuar com foco, de forma preventiva e concomitante no controle externo;

d) Induzir o aperfeiçoamento da gestão e efetividade das políticas públicas; e

e) Produzir trabalhos relevantes de controle externo a partir das bases de dados disponíveis;

III - Perspectiva Orçamento:

a) Obter orçamento compatível com a missão do TCE-RS; e

IV - Perspectiva Pessoas e Tecnologia:

a) Promover a gestão estratégica de pessoas;

b) Reestruturar os processos administrativos;

c) Aperfeiçoar os processos de gestão;

d) Aperfeiçoar a governança de TI; e

e) Expandir a implementação do processo eletrônico.

Art. 4º No contexto do TCE-RS, os Objetivos da Qualidade são os Objetivos Estratégicos, que estão alinhados à Política da Qualidade, expressa no MQ-TCE-0004, e mensurados pelos Indicadores Estratégicos.

Art. 5º O referencial estratégico constante no PET de que trata a presente Resolução deverá orientar a definição dos indicadores e das iniciativas estratégicas, assim como de outras iniciativas e indicadores em níveis tático e operacional e que contribuam para o alcance dos Objetivos Estratégicos.

Parágrafo único. Os indicadores e as iniciativas estratégicas também deverão ser objeto de acompanhamento nas reuniões gerenciais do tipo R1, R2 e R3.

Art. 6º O Planejamento Estratégico será monitorado consoante o regramento consolidado na Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Resolução nº 1022 , de 9 de dezembro de 2014.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 14 de novembro de 2018.

Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Relator

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-11-2018. Boletim nº 2005/2018.

JUSTIFICATIVA

O Planejamento Estratégico - PET é a principal ferramenta de gestão do TCE-RS e por meio do qual são estabelecidos a Identidade Organizacional (Missão, Visão, Valores e Política da Qualidade), os Objetivos e Indicadores Estratégicos, bem como as Iniciativas Estratégicas fundamentais para o alcance dos resultados almejados pela Instituição.

Considerando as atuais demandas internas e externas do ambiente em que se encontra o Tribunal, uma revisão do PET torna-se imprescindível a fim de se garantir o alinhamento das ações da Casa a esse novo contexto. Para tanto, no ano de 2018, foi criado o projeto ATUALIZA TCE, o qual teve por objetivo revisar e atualizar o PET (incluindo o PDTI).

Os principais objetivos do ATUALIZA TCE (no tocante ao PET) foram rever a Identidade Institucional, definir os objetivos estratégicos com seus respectivos indicadores e metas e planejar as iniciativas necessárias ao alcance dos resultados. Com isso, busca-se direcionar esforços e mobilizar recursos para objetivos comuns, promover alinhamento e entendimento (diretrizes, estratégias, ações) junto aos servidores, definir rumos e promover mudanças, potencializar o foco nos resultados institucionais e estabelecer uma agenda de trabalho priorizada quanto às ações estratégicas.

Visualizar arquivo original: Resolução nº 1101/2018 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1175/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 1/2019 de 28/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1022/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8984 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1