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Resolução nº 1.106/2019

Altera o caput do artigo 2º da Resolução nº 1040, de 15 de julho de 2015, a qual instituiu o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 1.106/2019

Altera o caput do artigo 2º da Resolução nº 1040 , de 15 de julho de 2015, a qual instituiu o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a importância do acompanhamento de resultados institucionais pela Corregedoria-Geral;

considerando a necessidade da avaliação de metas e da melhoria dos processos de trabalho dos setores da Instituição; e, considerando, ainda, o contido no Processo nº 014406-0200/18-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Resolução nº 1040 , de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º TCA poderá ser formalizado no caso de extravio ou de dano a bem público que implicar prejuízo de pequeno valor".

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS,

em 10 de abril de 2019.

Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Relator

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 24-04-2019. Boletim nº 604/2019.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução busca disciplinar o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

A medida objetiva desburocratizar os procedimentos administrativos, tendo em vista que o benefício obtido em relação ao prejuízo causado pelo dano ou extravio de bem público de pequeno valor não justifica, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, a instauração de um procedimento disciplinar.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 1040/2015 de 15/07/2015 - Norma em vigor