Resolução nº 1.108/2019
Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro.
RESOLUÇÃO Nº 1.108/2019
(Vide Resolução nº 1158 /2022)
(Vide Instrução Normativa nº 5 /2021)
Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) como instrumento de uniformização e integração das práticas de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) recomendam a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs);
considerando que as NBASPs foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIS), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
considerando a relevância e a oportunidade da aplicação das NBASPs no atual cenário do controle externo brasileiro, como instrumento de orientação e aprimoramento das atividades de auditoria deste Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando o contido no Processo nº 15477-0200/17-1, RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASPs, as quais objetivam promover a adequação às atuais práticas de auditoria, alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional.
Art. 2º São aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público dos níveis I e II.
Art. 2º São aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público. (Redação dada pela Resolução nº 1208 /2025)
Parágrafo único. Eventuais alterações das NBASPs, devidamente aprovadas em Assembleia Geral do Instituto Rui Barbosa, serão observadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 26 de junho de 2019.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI Relator CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS Estive presente:
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI Disponibilizado no Diário Eletrônico de 05-07-2019. Boletim nº 1045/2019.
JUSTIFICATIVA A presente Resolução visa a adotar, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como ferramenta de trabalho, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASPs dos níveis I e II, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, com o objetivo de promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.
Sua adoção, recomendada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), contribuirá para o aumento da credibilidade, da qualidade e do profissionalismo da auditoria do setor público.
As NBASPs Nível I definem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros e para a realização de suas atividades de auditoria e, sempre que aplicável, demais atividades de fiscalização. Elas foram desenvolvidas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIS) dos níveis 1 e 2, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). Também foram utilizadas como referência as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT, as Normas de Auditoria Governamental - NAG, as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira.
As NBASP Nível II são uma tradução das ISSAIS realizada pelo Tribunal de Contas da União, revisada pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB, submetidas à audiência pública e aprovadas em Assembleia Geral do IRB. A ISSAI 100 "Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público" fornece informações detalhadas sobre o propósito e a aplicabilidade da ISSAI, o contexto da auditoria no setor público, os respectivos elementos e princípios aplicáveis. A ISSAI 200 "Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira" aborda os princípios-chaves relacionados à auditoria de demonstrações financeiras no setor público. A ISSAI 300 "Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional" está organizada em três seções: a primeira estabelece o marco referencial, a segunda elenca os princípios gerais que devem ser considerados pelo auditor antes e durante o processo de auditoria, e a terceira exibe os princípios relevantes aos principais estágios do processo de auditoria em si. Por último, a ISSAI 400, que sempre deve ser lida em conjunto com a ISSAI 100, apresenta informações detalhadas sobre o propósito e razoabilidade das ISSAIs em auditorias de conformidade, além de apresentar o marco referencial, elementos e princípios da auditoria de conformidade.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1208/2025 de 08/10/2025 - Norma em vigor
Resolução nº 1158/2022 de 03/06/2022 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 5/2021 de 05/05/2021 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.