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Resolução nº 1.110/2019

Altera o inciso IV, do artigo 19 da Resolução nº 1042, de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de correição nos gabinetes, assessorias e demais unidades administrativas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.110/2019

Altera o inciso IV, do artigo 19 da Resolução nº 1042 , de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de correição nos gabinetes, assessorias e demais unidades administrativas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a importância do acompanhamento de resultados institucionais pela Corregedoria-Geral;

considerando a necessidade da avaliação de metas e da melhoria dos processos de trabalho dos setores da Instituição; e,

considerando ainda o contido no Processo nº 014407-0200/18-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do artigo 19 da Resolução nº 1042 , de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. (...) (...)

IV - elaboração do relatório preliminar de correição: ocasião em que as conclusões preliminares da equipe serão submetidas ao Conselheiro-Corregedor e, após, ao conhecimento do responsável pela unidade, a quem será facultada a oportunidade de apresentar justificativas a respeito daquelas conclusões, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do Relatório Preliminar.

(...)".

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 14 de agosto de 2019.

Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI Relator CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER CONSELHEIRO ALGIR LORENZON CONSELHEIRO CEZAR MIOLA CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO Disponibilizado no Diário Eletrônico de 22-08-2019. Boletim nº 1362/2019.

JUSTIFICATIVA A presente Resolução visa a alterar o inciso IV, do artigo 19 da Resolução nº 1042 , de 15 de julho de 2015, a qual regulamenta os procedimentos de correição nos gabinetes, assessorias e demais unidades administrativas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS.

A importância da medida decorre da necessidade de instituir regras próprias quanto aos procedimentos de correição, fortalecendo o trabalho da Corregedoria-Geral dentro da Instituição, em cumprimento às Diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), Atricon/CCOR nº 3501/2014, relacionadas à temática "Corregedorias: instrumentos de eficiência, eficácia e efetividade dos Tribunais de Contas do Brasil.

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Resolução nº 1042/2015 de 15/07/2015 - Norma em vigor