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Resolução nº 1.114/2019

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.114/2019

(Revogada pela Resolução nº 1129 /2020)

Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 030265-0200/19-0, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros-Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Renato Luís Bordin de Azeredo e presidida pelos Conselheiros Membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1102 , de 12 de dezembro de 2018

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 20 de novembro de 2019.

Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

Relator

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

Estive presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 27-11-2019. Boletim nº 1951/2019.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1129/2020 de 25/11/2020

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1102/2018 de 12/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11289 AND idambito = 4 LIMIT 1