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Resolução nº 1.118/2019

Altera o artigo 6º da Resolução nº 1113, de 20 de novembro de 2019, que estabelece a composição, as datas e os horários de funcionamento da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.118/2019

Altera o artigo 6º da Resolução nº 1113 , de 20 de novembro de 2019, que estabelece a composição, as datas e os horários de funcionamento da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de alterar a composição da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas; e

considerando o contido no Processo nº 30317-02.00/19-5, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução modifica o artigo 6º da Resolução nº 1.113 , de 20 de novembro de 2019, que estabelece a composição, as datas e os horários de funcionamento da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Art. 2º Fica alterado o dispositivo mencionado no artigo anterior, que passa a vigorar com a seguinte redação,

"Art. 6º Os processos pendentes de julgamento, em razão de solicitação de vista ou suspensão, terão a sua apreciação retomada no órgão julgador em que o relatório foi apresentado, devendo estar presentes à sessão os Conselheiros vinculados ao feito, ainda que não mais integrem tal órgão.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do Tribunal de Contas."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, em 04 de dezembro de 2019.

Vice-Presidente,

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER no exercício da Presidência Relator CONSELHEIRO CEZAR MIOLA CONSELHEIRO ALGIR LORENZON CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO Disponibilizado no Diário Eletrônico de 16-12-2019. Boletim nº 2072/2019.

JUSTIFICATIVA A presente Resolução visa a alterar o artigo 6º da Resolução nº 1113 , de 20 de novembro de 2019.

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Resolução nº 1113/2019 de 20/11/2019 - Norma em vigor