Resolução nº 112/1964
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 26 DE AGOSTO DE 1964.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo nº 8691/44.635.64, RESOLVE:
conceder ao Senhor Ministro FRANCISCO JURUENA a licença-prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio de 17 de a gosto de 1954 a 16 de agosto de 1964, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22/02/52.
SALA DAS SESSÕES, 26 de agosto de 1964.
CARLOS EURICO GOMES
Presidente
ERICO TRINDADE NEVES
Vice-Presidente
Relator
RAUL CAUDURO
FERNANDO GAY DA FONSECA
Ministro Substº
Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU
Procurador do Estado
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual