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Resolução nº 112/1964

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 26 DE AGOSTO DE 1964.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e

considerando o que consta do processo nº 8691/44.635.64, RESOLVE:

conceder ao Senhor Ministro FRANCISCO JURUENA a licença-prêmio de seis (6) meses, correspondente ao decênio de 17 de a gosto de 1954 a 16 de agosto de 1964, nos termos do Artigo 162, da Lei nº 1751 , de 22/02/52.

SALA DAS SESSÕES, 26 de agosto de 1964.

CARLOS EURICO GOMES

Presidente

ERICO TRINDADE NEVES

Vice-Presidente

Relator

RAUL CAUDURO

FERNANDO GAY DA FONSECA

Ministro Substº

Fui presente: JOSÉ PEREIRA GARRASTAZU

Procurador do Estado

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Lei Ordinária nº 1751/1952 de 22/02/1952 Legislação Estadual