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Resolução nº 1.121/2020

Altera a Resolução nº 1007, de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece os parâmetros a serem observados quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO Nº 1.121/2020

Altera a Resolução nº 1007 , de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece os parâmetros a serem observados quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 001012-0200/20-9, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1007 , de 5 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 1º Não serão cobertas as despesas realizadas com os convidados quando estas já forem indenizadas pela instituição eventualmente representada, ou quando houver remuneração, a cargo do Tribunal de Contas, pelos serviços prestados.

§ 2º Na hipótese da vinda do hóspede ao Estado ser de interesse do Tribunal de Contas e de outro ente público ou instituição de ensino, poderá haver o compartilhamento das despesas previstas no caput, cada qual arcando com um ou mais gastos específicos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS,

em 11 de março de 2020.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ROBERTO DEBACCO LOUREIRO

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

FERNANDA ISMAEL

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-04-2020. Boletim nº 373/2020.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1007 , de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece os parâmetros a serem observados quando da declaração de hóspede oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A alteração promovida objetiva permitir que, sendo a vinda de hóspede oficial de interesse para o controle externo e também para outro órgão público ou instituição de ensino, em regime de parceria, ou cada qual isoladamente, porém no mesmo período, faculte-se ao Tribunal assumir gastos parciais. Com essa medida, pode-se ampliar o número de hóspedes oficias do Tribunal de Contas, ampliando a difusão do conhecimento.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 1007/2014 de 05/02/2014 - Norma em vigor