Resolução nº 1.122/2020
Altera o art. 2º e o art. 16 e acrescenta o art. 9º-A e o art. 9º-B na Resolução nº 1021, de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.122/2020
Altera o art. 2º e o art. 16 e acrescenta o art. 9º-A e o art. 9º-B na Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o contido no Processo nº 030338-0200/19-1, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:
I - Assessoria de Comunicação Social (ACS);
II - Assessoria Jurídica (AJUR);
III - Assessoria Militar (AMIL);
IV - Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC);
V - Secretaria das Sessões (SS);
VI - Supervisão de Informática (SINF); e (NR)
VII - Assessoria Especial da Presidência (AESP)." (NR)
(...)
"Art. 9º A À Supervisão de Informática (SINF) compete:
I - planejar, de forma integrada, as ações do Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), do Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), definindo metas e objetivos, em consonância com as diretrizes definidas pela Presidência, pelo Planejamento Estratégico do TCE e pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II - prospectar e analisar soluções tecnológicas que venham a aperfeiçoar e otimizar a atuação do TCE;
III - especificar, gerir e fiscalizar contratos relativos a aquisições de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
IV - fornecer à Alta Administração do TCE ferramentas e subsídios para condução da Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal;
V - garantir a disponibilidade da rede e dos sistemas corporativos; e
VI - garantir a integridade e a segurança dos dados armazenados em sistemas de informação.
§ 1º O Serviço de Sistemas de Informação (SESIS), ao qual compete conduzir atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas informatizados, à administração de banco de dados e à administração de servidores de aplicação, é composto pelos setores a seguir dispostos:
I - Setor de Sistemas Administrativos (SISAD), ao qual compete:
a) executar atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas da área-meio do Tribunal de Contas;
b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área; e
c) desenvolver atividades correlatas.
II - Setor de Sistemas de Controle Externo (SICEX), ao qual compete:
a) executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas da área-fim deste Tribunal de Contas;
b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área;
c) prestar apoio técnico na área de informática às auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e
d) desenvolver atividades correlatas.
III - Setor de Suporte e Administração de Informações (SAINF), ao qual compete:
a) executar as atividades de suporte e apoio em ferramentas e de uso de tecnologias para a criação e o desenvolvimento de sistemas;
b) proceder à administração dos sistemas e das respectivas informações armazenadas em banco de dados deste Tribunal de Contas, compreendendo, ainda, a administração da documentação dos sistemas, a pesquisa e a divulgação das informações disponíveis nas suas bases de dados e de outras entidades;
c) analisar e estudar novas ferramentas a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas;
d) estudar e sugerir metodologias e sistemáticas de desenvolvimento e de implementação de sistemas;
e) ministrar treinamentos e orientações técnicas; e
f) desenvolver atividades correlatas.
IV - Setor de Sistemas Processuais (SISPROC), ao qual compete:
a) executar atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento de servidores nos sistemas processuais, desde a sua autuação até o trânsito em julgado;
b) acompanhar e coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento dessa área; e
c) desenvolver atividades correlatas.
§ 2º O Serviço de Rede e Logística de Informática (SRI), ao qual compete planejar a aquisição de novos equipamentos, softwares e serviços, de acordo com as demandas do TCE, e fiscalizar e renovar os contratos cujo objeto esteja relacionado à tecnologia da informação, sendo composto pelos setores a seguir dispostos:
I - Setor de Administração de Infraestrutura e Rede (SARE), ao qual compete:
a) executar as atividades de administração do uso de recursos em rede de computadores;
b) administrar os critérios de acessibilidade e de utilização dos dados e das informações gerados, tratados e mantidos por meio dos recursos de informática sob sua competência;
c) administrar os elementos necessários para o funcionamento adequado de sistemas em rede e da infraestrutura deste Tribunal de Contas;
d) administrar a segurança lógica e física das instalações e dos sistemas em rede deste Tribunal de Contas;
e) prestar assessoria, suporte e apoio técnico em matéria relativa à área de informática sob sua competência;
f) manter a operacionalidade das bases de informações em rede e a homepage deste Tribunal de Contas;
g) ministrar cursos e treinamentos sobre a utilização dos recursos de informática disponibilizados, bem como prestar apoio técnico de informática às auditorias realizadas por este Tribunal de Contas; e
h) desenvolver atividades correlatas.
II - Setor de Atendimento ao Usuário de TI (SAU), ao qual compete:
a) prestar atendimento, assessoria e suporte técnico telefônico ou remoto (atendimento nível 1) ao público interno, nas matérias relativas ao uso dos equipamentos e dos programas aplicativos de informática neste Tribunal de Contas; e
b) desenvolver atividades correlatas.
III - Setor de Manutenção e Apoio (SEMA), ao qual compete:
a) gerenciar as atividades de manutenção dos equipamentos de informática alocados às áreas deste Tribunal de Contas;
b) prestar atendimento, assessoria e suporte técnico presencial (atendimento nível 2) em matéria relativa ao uso dos equipamentos e dos programas aplicativos de informática neste Tribunal de Contas;
c) manter a conservação, a limpeza e a segurança dos equipamentos de informática sob sua competência;
d) realizar atividades relativas à continuidade de funcionamento dos equipamentos de informática; e
e) desenvolver atividades correlatas." (NR)
"Art. 9º B À Assessoria Especial da Presidência (AESP) compete prestar assessoramento ao Presidente, especialmente em temas relacionados com a tecnologia da informação, na articulação institucional com Conselhos de Políticas Públicas e movimentos da sociedade civil, na relação institucional com outros órgãos, entre outros temas propostos pelo Presidente." (NR)
(...)
"Art. 16. Integram a Direção-Geral (DG) as seguintes unidades gerenciais:
I - Assessoria da Direção-Geral (ADG);
II - Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI), composta pelos seguintes setores:
a) Setor de Auditorias e Controle Interno (SEACI); e
b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI).
III - Consultoria Técnica (CT);
IV - Supervisão de Orçamento e Finanças (SOF), composta pelos seguintes serviços:
a) Serviço de Finanças (SEFIN);
b) Serviço de Licitações e Contratos (SELC), composto pelos seguintes setores:
1. Setor de Contratos (SCON); e
2. Setor de Licitações (SLIC); e
c) Serviço de Pagadoria (SPAG)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS,
em 11 de março de 2020.
Presidente
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Relator
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ROBERTO DEBACCO LOUREIRO
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
FERNANDA ISMAEL
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 20-04-2020. Boletim nº 374/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução objetiva alterar os artigos 2º e 16 da Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, bem como adicionar o art. 9º-A e o art. 9º-B ao referido ato normativo, o qual dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, e dá outras providências. Tais alterações institucionalizam, dentro da estrutura do Gabinete da Presidência desta Corte, as mudanças planejadas por sua nova Administração, no sentido de reorganizar internamente determinados setores e, também, realocando-os no contexto da estrutura organizacional da Corte como um todo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor