Resolução nº 1.123/2020
Regulamenta a aplicação da intimação das medidas cautelares de urgência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do prazo para Esclarecimentos no período de vigência das medidas de combate à pandemia Covid-19 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.123/2020
Regulamenta a aplicação da intimação das medidas cautelares de urgência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e do prazo para Esclarecimentos no período de vigência das medidas de combate à pandemia Covid-19 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal ,
considerando o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Estadual;
considerando o regrado no inciso XI do artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado;
considerando a necessidade de adequar os procedimentos de intimação de medidas cautelares no período de isolamento social em decorrência da pandemia Covid-19;
considerando o contido na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020;
considerando o contido na Portaria da Presidência nº 3 , de 13 de abril de 2020; e, considerando, ainda, o contido no Processo nº 1174-0200/20-3, RESOLVE:
Art. 1º No período em que vigerem as medidas previstas nas Portarias TCE-RS nº s 401, 408 e 426, todas de 2020, ou nos atos normativos que as sucederem, as intimações e notificações relativas às tutelas de urgência, em consonância com o contido na Resolução nº 1112 , de 6 de novembro de 2019, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com o devido registro, no processo, de seu recebimento pelo órgão ou entidade e da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A previsão do caput aplica-se inclusive à intimação para apresentação dos esclarecimentos previstos no artigo 13, inciso II, da Resolução nº 1112 , de 2019.
§ 2º Não sendo concedida a medida cautelar, o Relator poderá determinar que a intimação para apresentação de esclarecimentos ocorra somente após o término de vigência das Portarias TCE-RS nº s 401, 408 e 426, de 2020.
§ 3º Em caso de concessão de medida cautelar, após o seu cumprimento, caso o Relator entenda não haver mais situação de urgência, também poderá determinar que a intimação para apresentação de esclarecimentos ocorra somente após o término de vigência das Portarias nº s 401, 408 e 426, de 2020.
Art. 2º Adicionalmente ao previsto no artigo 1º, o servidor responsável pelas intimações e notificações poderá realizar a comunicação dos atos por meio de aplicativos de mensagens, ligação telefônica e outros meios aos Gestores interessados e às respectivas Unidades de Controle Interno, com o devido registro.
Art. 3º Os Gestores e Interessados devem fornecer o endereço eletrônico, ou outro meio similar, por intermédio do qual receberão as intimações tratadas nesta Resolução.
Art. 4º A apresentação espontânea de informações ou esclarecimentos por parte do Gestor supre a necessidade de comprovação das intimações realizadas nos termos desta Resolução.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Resolução nº 1112 , de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA VIRTUAL,
em 17 de abril de 2020.
Presidente
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Relator
CONSELHEIRO PEDRO HENRIQUE POLI DE FIGUEIREDO
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 05-05-2020. Boletim nº 392/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo regulamentar as intimações e notificações relativas à expedição de medidas cautelares no período de vigência das medidas de combate à pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19, dando prevalência aos meios eletrônicos.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 3/2020 de 13/04/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 1112/2019 de 06/11/2019 - Norma em vigor