Resolução nº 1.125/2020
Retoma a contagem dos prazos processuais de processos eletrônicos e define procedimentos de intimação.
RESOLUÇÃO Nº 1.125/2020
Retoma a contagem dos prazos processuais de processos eletrônicos e define procedimentos de intimação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal ,
considerando o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Estadual;
considerando as permanentes alterações de cenários relativos à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
considerando que se aplicam subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil - CPC que tratam da comunicação eletrônica dos atos processuais aos processos do Tribunal de Contas (artigo 147 do Regimento Interno, combinado com o artigo 246 do CPC);
considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de intimação com a utilização das tecnologias de comunicação disponíveis;
considerando que as soluções de tecnologia da informação têm permitido que a força de trabalho do Tribunal de Contas continue a exercer suas atividades por meio do teletrabalho; e, considerando, ainda, o contido no Processo nº 001178-0200/20-4, RESOLVE:
Art. 1º Os processos que tramitam no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em meio eletrônico terão seus prazos retomados a partir do dia 1º-06-2020.
§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão fundamentada do Conselheiro ou Conselheiro Substituto.
Art. 2º Os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos.
§ 1º Os processos em condições de julgamento terão prioridade na conversão para o meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 1020 , de 9 de dezembro de 2014.
§ 2º O Relator poderá determinar a conversão de processos físicos para o meio eletrônico nos casos em que houver urgência.
§ 3º Os interessados serão notificados da conversão nos termos do artigo 3º
Art. 3º As intimações serão realizadas mediante publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e, para as intimações mencionadas no
§ 3º do art. 117 do RITCE, também por meio eletrônico ou telefônico, com o devido registro, no processo, da confirmação do recebimento.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA VIRTUAL, em 27 de maio de 2020.
Presidente
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ALEXANDRE MARIOTTI
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-05-2020. Boletim nº 440/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo regulamentar a retomada da contagem dos prazos processuais de processos eletrônicos, bem como a realização de intimações por meio eletrônico em razão da necessidade de se evitar o uso de contato com papel em razão do alto grau de possibilidade de contágio, diante dos cenários relativos à pandemia causada pelo novo coronavírus.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1