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Resolução nº 1.126/2020

Altera a Resolução n. 1009 de 19 de março de 2014 que dispõe sobre os critérios a serem observados para fins de emissão de parecer prévio e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta.

RESOLUÇÃO Nº 1.126/2020

Altera a Resolução nº 1009 , de 19 de março de 2014, que dispõe sobre os critérios a serem observados para fins de emissão de parecer prévio e no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal ,

considerando o disposto nos artigos 70 e 71 da Constituição Estadual;

considerando a previsão do parágrafo 2º do artigo 75 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado; e, considerando, ainda, o contido no Processo nº 1185-0200/20-8, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1009 , de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

(...)

XXX - descumprimento de disposições relativas à prevenção e ao enfrentamento de surtos epidêmicos e situações emergenciais de saúde, das quais decorram estado de calamidade pública ou omissão na adoção das medidas necessárias e adequadas. (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SALA VIRTUAL,

em 24 de junho de 2020.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA ANA WARPECHOWSKI

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 29-06-2020. Boletim nº 588/2020.

JUSTIFICATIVA

A proposição, além de introduzir disposição específica para a rejeição de contas por atos de governo ou de gestão prejudiciais à saúde pública, constitui orientação relevante para que o Gestor busque qualificar suas decisões em área tão sensível, especialmente no atual cenário crítico da pandemia de COVID-19.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1009/2014 de 19/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9273 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ofício Circular da Presidência nº 1/2020 de 25/06/2020 - Norma em vigor