Resolução nº 1.129/2020
RESOLUÇÃO Nº 1.129/2020
(Revogada pela Resolução nº 1150 /2021)
Dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de dar continuidade às atividades das Câmaras Especiais; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 001194-0200/20-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a composição das Câmaras Especiais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º A Primeira Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros Substitutos Heloísa Tripoli Goulart Piccinini, Letícia Ayres Ramos e Roberto Debacco Loureiro e presidida pelos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
§ 1º A Coordenadora da Auditoria, Conselheira Substituta Letícia Ayres Ramos, ficará excluída da distribuição eletrônica de processos de competência originária dos Conselheiros Substitutos, segundo o que consta no art. 23 da Resolução nº 1034 , de 27 de maio de 2015.
§ 2º A eventual substituição para o quórum de deliberação será atribuída a Conselheiro Substituto integrante da Segunda Câmara Especial, de forma a suplementar a previsão do
§ 2º do art. 3º da Resolução nº 1054 , de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º A Segunda Câmara Especial será integrada pelos Conselheiros Substitutos Alexandre Mariotti, Daniela Zago Gonçalves da Cunda e Ana Cristina Moraes Warpechowski e presidida pelos Conselheiros Titulares da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, observada a precedência pela ordem decrescente de antiguidade na Casa, mediante cronograma divulgado mensalmente pela Secretaria das Sessões.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1114 , de 20 de novembro de 2019.
SALA VIRTUAL,
em 25 de novembro de 2020.
Presidente
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 2-12-2020. Boletim nº 1535/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a promover alterações na composição das Câmaras Especiais deste Tribunal de Contas para o ano de 2021.
Considerando a vacância de um cargo de Conselheiro Substituto no dia 10 de setembro de 2020, a composição das Câmaras Especiais passou a ter a participação da Coordenadora da Auditoria no quórum de instauração das sessões, nos termos do
§ 2º do art. 3º da Resolução nº 1054 , de 14 de dezembro de 2015.
Assim sendo, a Coordenadora da Auditoria nomeada para o próximo ano integrará a Primeira Câmara Especial, mas estará excluída da distribuição de processos de competência originária dos Conselheiros Substitutos, conforme previsto no art. 23 da Resolução nº 1034 , de 27 de maio de 2015.
Adicionalmente, entende-se necessário suplementar a regra do
§ 2º do art. 3º da Resolução nº 1054 , de 2015, para o caso de eventual composição do quórum de deliberação na ausência de um dos Conselheiros Substitutos que integram a Primeira Câmara Especial.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1150/2021 de 15/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140042 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1114/2019 de 20/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12585 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1034/2015 de 27/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9182 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1054/2015 de 14/12/2015 - Norma em vigor