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Resolução nº 1.130/2020

Cria o Comitê de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.130/2020

(Revogada pela Resolução nº 1143 /2021)

Cria o Comitê de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando que a instituição de mecanismos de governança objetiva aproximar o Tribunal de Contas e a Sociedade;

considerando a Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial as metas 16.6 e 16.7, que visam a desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes e garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis;

considerando a Resolução Atricon nº 12/2018, que aprovou diretrizes de Controle Externo relacionadas à temática "Governança nos Tribunais de Contas";

considerando a Missão Institucional de "Exercer o controle externo sobre a gestão do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, contribuindo para o aperfeiçoamento da administração pública, em benefício da Sociedade", e a Visão de futuro de "Ser uma instituição que contribua para a melhoria da qualidade de vida do cidadão";

considerando que, pela Proposta de Emenda Constitucional nº 32/2020, que altera disposições sobre a organização administrativa, o artigo 37 da Constituição Federal incorpora como princípio da administração pública a boa governança pública; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 001198-02.00/20-8,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução cria o Comitê de Governança Institucional do TCE-RS como instância do Sistema de Governança desta Corte de Contas.

§ 1º O Sistema de Governança do TCE-RS reflete, de maneira simplificada, como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter melhoria na governança institucional. Abrange as estruturas administrativas, os processos de trabalho, os instrumentos de gestão e governança, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.

§ 2º Para fins dessa Resolução, Governança compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão desta Corte de Contas, a fim de assegurar que as ações executadas estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional e à busca desta Corte de Contas por ser uma instituição que contribua para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Art. 2º O Comitê de Governança Institucional do TCE-RS terá caráter consultivo, propositivo e de apoio à Presidência, com as seguintes atribuições:

I - elaborar e acompanhar a execução e garantir a transparência do Planejamento Estratégico do TCE-RS;

II - propor e acompanhar a efetiva implantação da política de governança do TCE-RS;

III - acompanhar as iniciativas e os indicadores estratégicos;

IV - acompanhar os riscos estratégicos e primar por um sistema de controles internos efetivos;

V - promover a modernização institucional e a simplificação dos processos e procedimentos, visando a maior efetividade nas ações do Tribunal;

VI - promover o alinhamento da gestão de pessoas à estratégia organizacional, buscando as competências necessárias à melhoria do desempenho da instituição;

VII - acompanhar e sugerir aprimoramentos do Sistema de Governança e da Gestão da Qualidade no TCE-RS.

Parágrafo único. Para o exercício de suas funções, o Comitê de Governança poderá convidar para as reuniões ou solicitar auxílio do Corregedor-Geral, do Ouvidor, bem como de outros setores do TCE-RS em assuntos relativos às suas áreas de atribuições.

Art. 3º O Comitê de Governança terá a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal de Contas;

II - Vice-Presidente do Tribunal de Contas;

III - Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Contas;

IV - Conselheiro Substituto designado pela Auditoria;

V - Diretor-Geral;

VI - Diretor de Controle e Fiscalização;

VII - Diretor Administrativo;

VIII - Diretor da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena;

IX - Supervisor de Informática;

X - Coordenador do Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo;

XI - Coordenador da Assessoria de Gestão e Controle Interno;

XII - Supervisor de Orçamento e Finanças; e

XIII - Supervisor de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social participará das reuniões do Comitê de Governança.

Art. 4º A Governança no TCE-RS deve observar os seguintes princípios: legitimidade, equidade, eficiência, eficácia, efetividade, capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, transparência, prestação de contas, participação social, responsabilidade e sustentabilidade.

Parágrafo único. As diretrizes constantes na Resolução Atricon nº 12/2018 serão tomadas como base para a implantação de boas práticas de governança no TCE-RS, no que couber.

Art. 5º O Comitê de Governança será presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas, o qual poderá delegar essa função para o Vice-Presidente.

Art. 6º As reuniões do Comitê de Governança serão coordenadas pelo seu Presidente e ocorrerão de forma ordinária a cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo único. O Comitê de Governança será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, pela Assessoria de Gestão e Controle Interno.

Art. 7º A participação social no âmbito da governança do TCE-RS dar-se-á através da comunicação permanente entre o Tribunal de Contas e os diferentes setores da sociedade, especialmente através dos seguintes mecanismos:

I - Lei de Acesso à Informação;

II - Ouvidoria;

III - Realização de audiências públicas;

IV - Realização de consultas públicas;

V - Participação de representantes da sociedade em grupos de trabalho instituídos no âmbito do TCE-RS;

VI - Reuniões com diferentes segmentos da sociedade; e

VII - Criação de mesas de diálogo.

Parágrafo único. Para a realização de consultas públicas serão utilizados os diversos meios de comunicação de que dispõe o TCE-RS.

Art. 8º A Presidência do TCE-RS elaborará anualmente plano de participação social que será apresentado ao Tribunal Pleno.

§ 1º O plano de participação social será previamente discutido no Comitê de Governança.

§ 2º As ações de participação social desenvolvidas no âmbito do TCE-RS constarão no Relatório dos Trabalhos do Tribunal de Contas, previsto no artigo 17, inciso XXIII, da Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015.

Art. 9º A política de governança do TCE-RS será proposta pelo Comitê de Governança até 30 de junho de 2021 e aprovada por meio de Instrução Normativa.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012.

SALA VIRTUAL,

em 02 de dezembro de 2020.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 07-12-2020. Boletim nº 1563/2020.

JUSTIFICATIVA

As instituições públicas enfrentam um cenário com grandes desafios. O aperfeiçoamento da gestão e o fortalecimento da governança deixaram de ser algo desejável para se tornar algo imprescindível. Cada vez mais a sociedade exige instituições mais inclusivas, transparentes e que agreguem maior valor à vida do cidadão.

A AGCI, como assessoria de gestão, desde dezembro do ano passado, buscou identificar boas práticas na área de gestão e governança através de pesquisas na internet, visitas de "benchmarking" e realização de um questionário eletrônico, respondido por 24 Tribunais. Esta proposta de Resolução para instituir o Sistema de Governança no TCE-RS é um dos resultados desses meses de estudos e reflexões.

A principal constatação, ao se analisar as práticas realizadas pelo TCE-RS e seus pares, é que a governança já é executada em diferentes graus de organização, porém poucos tribunais instituíram um Sistema de Governança dando transparência às instâncias e definindo sua política.

A governança nos Tribunais de Contas já foi assunto de debates e de definições de diretrizes pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que, em novembro de 2018, aprovou a Resolução nº 12/2018. O objetivo foi disponibilizar diretrizes que viabilizassem o efetivo aprimoramento e fortalecimento da governança nos Tribunais de Contas, de maneira a gerar benefícios para a sociedade, por meio do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.

Numa perspectiva mais ampla, a instituição de um Comitê de Governança no TCE-RS alinha-se com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial, quanto às metas 16.6 e 16.7, que preveem a construção de instituições mais fortes, eficazes, responsáveis e transparentes e a garantia da tomada de decisão mais responsiva, inclusiva, participativa e representativa.

A criação do Comitê de Governança do TCE-RS, que redimensiona e requalifica as disposições então contidas na Resolução nº 949 , de 13 de junho de 2012, garantirá o acompanhamento sistemático e periódico das principais temáticas que envolvem a boa governança e aproximará o Tribunal da sua Visão de futuro de "Ser uma instituição que contribua para a melhoria da qualidade de vida do cidadão", definida no Planejamento Estratégico 2018-2022.

ANEXO ÚNICO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1143/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1