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Resolução nº 1.131/2020

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1028, de 4 de março de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 1.131/2020

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a adoção de novo modelo processual, com outros tipos de processos a serem distribuídos;

considerando a necessidade de atualizar os regramentos relativos à distribuição de processos; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 001202-02.00/20-3,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul fica acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 93-A. No curso de auditorias, inspeções ou atividades contínuas de acompanhamento de gestão, ao serem detectados indícios de inconformidades, o Corpo Técnico poderá enviar comunicado aos administradores e responsáveis pelo controle interno do Poder, órgão ou entidade.

§ 1º O comunicado de auditoria é documento não conclusivo da atividade de fiscalização deste Tribunal e tem como finalidade informar, prevenir e permitir o saneamento de possíveis inconformidades.

§ 2º O comunicado de auditoria terá regulamentação em normativa própria, sendo emitido por Auditor Público Externo e avalizado pela respectiva chefia hierárquica.

§ 3º Será dada ciência imediata ao Relator acerca da expedição do comunicado de auditoria." (NR)

(...)

"Art. 144-A. Ficam mantidas as normas de processamento dos expedientes autuados como inspeção especial, inspeção extraordinária, contas de gestão e contas de governo, até 14 de dezembro de 2020, os quais continuarão tramitando até serem decididos e extintos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA VIRTUAL,

em 09 de dezembro de 2020.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 15-12-2020. Boletim nº 1617/2020.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução atualiza as regras relativas ao comunicado de auditoria cuja finalidade é permitir a resolução célere e efetiva de inconformidades identificadas nas atividades de auditoria e/ou monitoramento.

Quanto à alteração proposta no artigo 144-A diz respeito à necessidade de deixar expressa regra transitória relativa aos tipos processuais atualmente existentes.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor