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Resolução nº 1.138/2021

Altera a Resolução n. 1021 de 9 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para reestruturar as unidades gerenciais que integram a Direção de Controle e Fiscalização e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.138/2021

Altera a Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para reestruturar as unidades gerenciais que integram a Direção de Controle e Fiscalização, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de adequação dos processos de trabalho em razão das recentes alterações no Regimento Interno na adoção do denominado "Novo Modelo Processual";

considerando o cenário de insuficiência do quadro de servidores, o que torna imperativo a revisão dos arranjos estruturais e organizacionais vigentes e a avaliação de alternativas que propiciem resultados maximamente otimizados;

considerando os avanços tecnológicos conquistados pela Casa nos últimos anos, o que tem permitido simplificar rotinas de trabalho e empreender um controle tecnicamente mais qualificado, juridicamente mais consistente e operacionalmente mais tempestivo;

considerando as demandas históricas do Conselho no tocante à ampliação do conteúdo do parecer prévio, bem como os esforços envidados pela Direção de Controle e Fiscalização na concretização de um novo arquétipo que atenda essa demanda; considerando, de forma especial, a automatização de rotinas de trabalho e o seu impacto nas atividades realizadas pelo Setor de Autuação de Processos (SEAUT) e pelo Setor de Protocolização e Expedição (SPE), no âmbito da Supervisão de Serviços Processuais (SSP), conforme identificado no Processo SEI nº 001247-02.20/19-1; e, por derradeiro,

considerando a necessidade de se atualizar a norma para que confira respaldo a arranjos organizacionais que, por sua eficiência e racionalidade, revelam-se mais adequados no que se refere aos processos de trabalho operados pelo Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual (SIPAE) e pelo Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal (SIPAM), inseridos no âmbito da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI); e, ainda,

considerando o contido no Processo nº 006004-02.00/21-7,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. ...

...

VI - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM-I);

VII - Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM-II); e

..." (NR)

"Art. 19. A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) é composta pelos seguintes serviços:

...

II - Serviço de Inativações e Pensões I (SIP-I); e

III - Serviço de Inativações e Pensões II (SIP-II)." (NR)

"Art. 21. A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais I (SAICM I) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria de Porto Alegre (SPA);

II - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS);

III - Serviço Regional de Auditoria de Erechim (SREC);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Frederico Westphalen (SRFW);

V - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre II (SRPA II);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Santo Ângelo (SRSA);

VII - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico I (SASOT I); e

VIII - Serviço de Instrução Municipal I (SIM I)." (NR)

"Art. 22. A Supervisão de Auditoria e Instrução de Contas Municipais II (SAICM II) é composta pelos seguintes serviços:

I - Serviço de Auditoria da Região de Porto Alegre I (SRPA I);

II - Serviço Regional de Auditoria de Passo Fundo (SRPF);

III - Serviço Regional de Auditoria de Pelotas (SRPL);

IV - Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul (SRSC);

V - Serviço Regional de Auditoria de Santa Maria (SRSM);

VI - Serviço Regional de Auditoria de Santana do Livramento (SRSL);

VII - Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico II (SASOT II); e

VIII - Serviço de Instrução Municipal II (SIM II)." (NR)

"Art. 23. A Supervisão de Serviços Processuais (SSP) é composta pelos seguintes serviços:

...

III - Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos (SEDOC), composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Atendimento Processual (SATE); e

b) Setor de Expedição, Autuação e Protocolização (SEAP)." (NR)

Art. 2º Até que haja a adequação de todas as normas ou documentos de gestão, eventuais referências às unidades gerenciais afetadas pelas alterações desta Resolução serão consideradas como atinentes às unidades sucedâneas ora estabelecidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua aprovação.

SALA VIRTUAL,

em 14 de abril de 2021.

Presidente

CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER

Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO CEZAR MIOLA

CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI

CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO

Estive presente:

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

GERALDO COSTA DA CAMINO

Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-04-2021. Boletim nº 473/2021.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, para reestruturar as unidades gerenciais que integram a Direção de Controle e Fiscalização - DCF e, com isso, melhor adequar os processos de trabalho, especialmente no que concerne às necessidades impostas pelo "Novo Modelo Processual", inaugurado com as recentes alterações no Regimento Interno.

As propostas de mudanças dos artigos 18, 21 e 22 têm por finalidade criar melhores condições para a execução das atividades de auditoria, instrução e confecção do relatório que subsidia a emissão de parecer prévio.

Já as propostas de mudanças dos artigos 19 e 23 visam, respectivamente, a aprimoramentos organizacionais na área de pensões e inativações e na área de expedição, autuação e protocolização de documentos.

Quanto à abrangência, a reestruturação proposta é pontual, alcançando, basicamente, algumas unidades gerenciais situadas nos âmbitos da Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI), Supervisão de Auditoria Municipal (SAM), Supervisão de Instrução de Contas Municipais (SICM) e Supervisão de Serviços Processuais (SSP).

As alterações vão ao encontro dos mais elevados desideratos institucionais de eficiência, contribuindo para o aprimoramento do exercício da jurisdição de contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor