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Resolução nº 114/1965

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 96, 27.07.1962.

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 13 DE JANEIRO DE 1965.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 96 , 27.07.1962.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a necessidade de serviço e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 124, inciso II da Constituição do Estado, promulgada a 08 de julho de 1947, RESOLVE:

alterar a Resolução nº 96 , de 27 de julho de 1962, a qual define as atribuições do Ministro Semanário e dá outras providências, a saber:

Art. 1º O

Art. 1º, da Resolução nº 96 , de 27.07.1962, passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação:

"Art. 1º Compete ao Ministro Semanário:"

"a) o registro diário das notas de empenho e requisições de adiantamento, limitada sua alçada aos feitos de importância não superior a Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros);

b) o registro das distribuições de crédito e dos cancelamentos de distribuições;

c) o registro simples das despesas fiscalizadas "a posteriori", constantes dos balancetes de receita e despesa das Exatorias;

d) o registro simples das planilhas de despesa;

e) o registro das concessões, anulações e legitimações de terras públicas".

(*) V. Resoluções nºs 3, 67, 87 e 96 .

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.

Sala das Sessões, 13 de janeiro de 1965.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 96/1962 de 27/07/1962 - Norma em vigor

Resolução nº 3/1947 de 29/12/1947 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9591 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 67/1958 de 14/04/1958 - Norma em vigor

Resolução nº 87/1960 de 23/12/1960 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9585 AND idambito = 4 LIMIT 1