Resolução nº 1.140/2021
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015, para incluir a Jurisprudência na organização do Tribunal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.140/2021
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, para incluir a Jurisprudência na organização do Tribunal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de proceder às adequações regimentais decorrentes da implantação da Jurisprudência no âmbito deste Tribunal, e
considerando o contido no Processo nº 020001-02.00/21-8,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
XII - a Jurisprudência.
..." (NR)
"Art. 7º ...
...
XLIV - dispor sobre a organização e atribuições da Jurisprudência." (NR)
"CAPÍTULO V - DA PRESIDÊNCIA, DAS VICE-PRESIDÊNCIAS, DA
CORREGEDORIA-GERAL, DA OUVIDORIA E DA JURISPRUDÊNCIA" (NR)
"Art. 18. Ao Vice-Presidente compete, nos termos da lei ou de resolução:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe em caso de vaga;
II - colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal; e
III - relatar no Tribunal Pleno, além dos processos que lhe forem distribuídos, matérias de natureza administrativa." (NR)
"Art. 18-A. Ao 2º Vice-Presidente compete, nos termos da lei ou de resolução:
I - colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal;
II - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga; e
III - propor, nas demandas oriundas da Jurisprudência, Sumulação e Incidente de Uniformização de Jurisprudência." (NR)
"Seção IV-A - Da Jurisprudência" (NR)
"Art. 21-A. A Jurisprudência, regulada por meio de resolução, é órgão destinado a promover a sistematização e divulgação das decisões e acórdãos do Tribunal, objetivando a transparência da jurisprudência como meio de auxiliar os públicos interno e externo no acompanhamento dos entendimentos e julgados, além da realização de pesquisas, estudos e sugestões que visem ao aprimoramento da atividade-fim do Tribunal.
Parágrafo único. A Jurisprudência é órgão vinculado à 2ª Vice-Presidência." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 18 da Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015.
SALA VIRTUAL,
em 11 de agosto de 2021.
Presidente
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE POSTAL
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRO MARCO ANTONIO LOPES PEIXOTO
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
Estive presente:
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
GERALDO COSTA DA CAMINO
Disponibilizado no Diário Eletrônico de 23-08-2021. Boletim nº 1160/2021.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução visa a alterar a Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015, a qual estabeleceu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do projeto é a inserção, no âmbito deste Tribunal, de uma Jurisprudência estruturada, que tenha como missão tornar transparentes os votos e acórdãos frutos da atividade fim deste Tribunal de Contas, além da realização de estudos e pesquisas que auxiliem em suas atividades.
As alterações propostas vão ao encontro do que se deseja de um órgão julgador efetivo e transparente, contribuindo para as atividades dos públicos interno e externo que utilizam as decisões deste Tribunal como fonte de pesquisa e de direcionamento de conduta fundada nos princípios constitucionais da transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor